AVISO Esse documento inclui os documentos de Informação sobre a Licença abaixo para diversos Programas. Cada documento de Informação sobre a Licença identifica o(s) Programa(s) ao(s) qual(is) ele se aplica. É aplicável apenas àqueles documentos de Informação sobre a Licença para o(s) Programa(s) para o(s) qual(is) o Licenciado adquiriu titularidades. ======================================== IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo. 1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas 2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações. Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações. A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado. O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express). A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro. O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir. INFORMAÇÕES DA LICENÇA Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença para Avaliação de Programas (i125-5543-06) será aplicável. Nome do Programa (Número do Programa): IBM MQ 9.3 (Evaluation) Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Período de Avaliação O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias. Código Modificável de Terceiros Modificável de Terceiros", a IBM autorizará o Licenciado a 1) modificar o Código Modificável de Terceiros e 2) fazer engenharia reversa dos módulos do Programa que interagem diretamente com o Código Modificável de Terceiros, contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado para tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, se aplicarão apenas ao Programa não modificado. Código licenciado separadamente Todos os componentes listados no arquivo NON_IBM_LICENSE são considerados "Código Licenciado Separadamente" fornecido ao Licenciado sob os termos dos contratos/acordos de licença de terceiros aplicáveis definidos nos arquivos NON_IBM_LICENSE que acompanham o Programa, e não este Contrato. Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Esse Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listadas no arquivo NON_IBM_LICENSE aplicável que acompanha a atualização ou a correção do Programa. Nota: não obstante qualquer um dos termos do contrato/acordo de licença de terceiros, o Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato que o Licenciado possa ter com a IBM relacionado ao Código Licenciado Separadamente: (a) a IBM o fornece ao Licenciado SEM GARANTIAS DE QUALQUER TIPO E RENUNCIA TODA E QUALQUER GARANTIA EXPRESSA E IMPLÍCITA E CONDIÇÕES QUE INCLUAM, ENTRE OUTRAS, GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM; (b) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequentes, incluindo, entre outros, dados perdidos, economias perdidas e lucros cessantes. Componentes fonte e materiais de amostra O Programa inclui componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") ou outros materiais identificados como Materiais de Amostra ou ambos. O Licenciado pode copiar e modificar os Componentes Fonte e os Materiais de Amostra apenas para uso/utilização interno/interna dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato/Acordo desde que não possa alterar ou excluir qualquer informação de copyright ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO. INFORMAÇÕES DA LICENÇA Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (i125-3301-15) será aplicável. Nome do Programa (Número do Programa): IBM MQ 9.3 (5724-H72) Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Componentes não usados/utilizados para estabelecer titularidades obrigatórias O Licenciado pode instalar e usar/utilizar os componentes a seguir do Programa, sob os termos da licença, mas eles não são usados/utilizados ??para determinar o número de titularidades necessárias para o Programa. IBM MQ Client 9.3 Código Modificável de Terceiros Modificável de Terceiros", a IBM autorizará o Licenciado a 1) modificar o Código Modificável de Terceiros e 2) fazer engenharia reversa dos módulos do Programa que interagem diretamente com o Código Modificável de Terceiros, contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado para tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, se aplicarão apenas ao Programa não modificado. Código licenciado separadamente Todos os componentes listados no arquivo NON_IBM_LICENSE são considerados "Código Licenciado Separadamente" fornecido ao Licenciado sob os termos dos contratos/acordos de licença de terceiros aplicáveis definidos nos arquivos NON_IBM_LICENSE que acompanham o Programa, e não este Contrato. Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Esse Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listadas no arquivo NON_IBM_LICENSE aplicável que acompanha a atualização ou a correção do Programa. Nota: não obstante qualquer um dos termos do contrato/acordo de licença de terceiros, o Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato que o Licenciado possa ter com a IBM relacionado ao Código Licenciado Separadamente: (a) a IBM o fornece ao Licenciado SEM GARANTIAS DE QUALQUER TIPO E RENUNCIA TODA E QUALQUER GARANTIA EXPRESSA E IMPLÍCITA E CONDIÇÕES QUE INCLUAM, ENTRE OUTRAS, GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM; (b) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequentes, incluindo, entre outros, dados perdidos, economias perdidas e lucros cessantes. Redistribuíveis O Programa inclui os componentes Redistribuíveis listados abaixo. Os Redistribuíveis podem ser distribuídos na forma de código do objeto, apenas como parte do/da aplicativo/aplicação de valor agregado do Licenciado cujo desenvolvimento usou/utilizou o Programa ("Aplicativo/Aplicação do Licenciado") e apenas para suportar o/a uso/utilização do/da Aplicativo/Aplicação do Licenciado.Se os Redistribuíveis incluírem um Java Runtime Environment, o Licenciado também deverá incluir outros Redistribuíveis não Java com o/a Aplicativo/Aplicação. O Licenciado não pode remover nenhum arquivo de copyright ou aviso contido nos Redistribuíveis ou usar/utilizar nomes ou marcas registradas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores em conexão com a comercialização do/da Aplicativo/Aplicação do Licenciado sem o consentimento prévio por escrito da IBM ou desse fornecedor ou distribuidor. O contrato/acordo de licença do Licenciado com o usuário/utilizador final deve oferecer pelo menos o mesmo tipo de proteção à IBM que os termos deste Contrato/Acordo. A IBM, seus fornecedores e distribuidores fornecem os Redistribuíveis e a documentação relacionada sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM ("AS IS"), SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM. Veja a seguir os Redistribuíveis: All files and/or modules identified on the IBM MQ Redistributable Components https://www.ibm.com/docs/en/ibm-mq/9.3?topic=information-mq-redistributable-components page in IBM MQ Documentation may be redistributed by Licensee in accordance with the provisions of the 'Redistributables' section of the Program's License Information document. Componentes fonte e materiais de amostra O Programa inclui componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") ou outros materiais identificados como Materiais de Amostra ou ambos. O Licenciado pode copiar e modificar os Componentes Fonte e os Materiais de Amostra apenas para uso/utilização interno/interna dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato/Acordo desde que não possa alterar ou excluir qualquer informação de copyright ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO. O Licenciado poderá redistribuir versões modificadas de Componentes Fonte e Materiais de Amostra listados como Redistribuíveis se elas forem consistentes com os termos desta licença e com quaisquer instruções na documentação que acompanha o Programa, se houver. As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Processor Value Unit (PVU) Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessários é baseado na tecnologia do processador (definida no licenciamento da Processor Value Unit (PVU) para o site do Software Distribuído em https://www.ibm.com/software/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e no número de processadores disponibilizados para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador. O Licenciado pode implementar o Programa (se suportado) usando o licenciamento de capacidade total, o licenciamento de subcapacidade (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/subcaplicensing.html) ou o licenciamento de contêiner (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/containerlicenses.html). Consulte os sites vinculados para obter mais informações. Núcleo do Processador Virtual O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor Físico é um computador físico que é composto por unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída, além de executar procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações necessários para um ou maus usuários/utilizadores ou dispositivos do cliente. Em que racks, gabinetes blade ou outro equipamento semelhante estão sendo implementados, cada dispositivo físico separável (por exemplo, um dispositivo montado em rack ou blade) que tenha os componentes necessários é considerado por si próprio um Servidor Físico separado. Um Servidor Virtual é um computador virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um Servidor Físico em um Servidor Físico não particionado. Um Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um núcleo de processador consiste em pelo menos uma unidade de controle de instruções e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas. Um Núcleo do Processador Virtual é um Núcleo do Processador em um Servidor Físico não particionado ou um núcleo virtual designado a um Servidor Virtual. O Licenciado deve obter titularidades para cada Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa. O Licenciado pode implementar o Programa (se suportado) usando o licenciamento de capacidade total, o licenciamento de subcapacidade (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/subcaplicensing.html) ou o licenciamento de contêiner (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/containerlicenses.html). Consulte os sites vinculados para obter mais informações. Servidor Virtual Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do Programa presente no servidor virtual. Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado. A. Funcionalidade nativa de alta disponibilidade O/A uso/utilização pelo Licenciado da funcionalidade nativa de alta disponibilidade (failover automático) do Programa ("Alta Disponibilidade Nativa") requer a configuração em três servidores e que todos os gerenciadores de filas nos três servidores sejam Gerenciadores de Filas Nativos de Alta Disponibilidade. O Programa deve ser licenciado em um servidor por meio da obtenção/aquisição de titularidades para o IBM MQ Advanced por meio do IBM Cloud Pak for Integration, mas nenhum dos dois servidores de réplica é usado/utilizado para determinar o número de titularidades necessárias para o Programa. B. Outras funcionalidades de alta disponibilidade O/A uso/utilização pelo Licenciado de outras funcionalidades de alta disponibilidade (failover automático) requer a obtenção/aquisição de titularidades suficientes para a Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ ou do IBM MQ Advanced (cada uma representa uma "Réplica de Alta Disponibilidade") para atender aos requisitos de alta disponibilidade do Licenciado, conforme descrito nos termos de licença separados que acompanham a Réplica de Alta Disponibilidade. Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser usado para propósitos/fins maliciosos. json.jar L/N: L-APIG-CAUEDT D/N: L-APIG-CAUEDT P/N: L-APIG-CAUEDT ======================================== IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo. 1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas 2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações. Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações. A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado. O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express). A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro. O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir. INFORMAÇÕES DA LICENÇA Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença para Avaliação de Programas (i125-5543-06) será aplicável. Nome do Programa (Número do Programa): IBM MQ Advanced 9.3 (Evaluation) IBM MQ Advanced for Non-Production Environment 9.3 (Evaluation) Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Período de Avaliação O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias. Programas em Pacote/Lote Configurável O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se este Programa tiver sido licenciado com base em um VPC (Núcleo do Processador Virtual) e o Licenciado tiver instalado o Programa Principal ou um Programa em Pacote/Lote Configurável em uma máquina de 10 VPCs e outro Programa em Pacote/Lote Configurável em uma segunda máquina de 10 VPCs, o Licenciado teria de obter/adquirir 20 titularidades de VPC para o Programa. Programas em Pacote/Lote Configurável: IBM MQ Programas de Apoio O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo apenas para suportar o/a uso/utilização do Programa Principal pelo Licenciado sob este Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se este Programa tiver sido licenciado com base em um VPC (Núcleo do Processador Virtual) e o Licenciado tiver instalado o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 10 VPCs e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 10 VPCs, o Licenciado teria de obter/adquirir 20 titularidades de VPC para o Programa. Programas de Apoio: IBM Aspera faspio Gateway Código Modificável de Terceiros Modificável de Terceiros", a IBM autorizará o Licenciado a 1) modificar o Código Modificável de Terceiros e 2) fazer engenharia reversa dos módulos do Programa que interagem diretamente com o Código Modificável de Terceiros, contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado para tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, se aplicarão apenas ao Programa não modificado. Código licenciado separadamente Todos os componentes listados no arquivo NON_IBM_LICENSE são considerados "Código Licenciado Separadamente" fornecido ao Licenciado sob os termos dos contratos/acordos de licença de terceiros aplicáveis definidos nos arquivos NON_IBM_LICENSE que acompanham o Programa, e não este Contrato. Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Esse Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listadas no arquivo NON_IBM_LICENSE aplicável que acompanha a atualização ou a correção do Programa. Nota: não obstante qualquer um dos termos do contrato/acordo de licença de terceiros, o Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato que o Licenciado possa ter com a IBM relacionado ao Código Licenciado Separadamente: (a) a IBM o fornece ao Licenciado SEM GARANTIAS DE QUALQUER TIPO E RENUNCIA TODA E QUALQUER GARANTIA EXPRESSA E IMPLÍCITA E CONDIÇÕES QUE INCLUAM, ENTRE OUTRAS, GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM; (b) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequentes, incluindo, entre outros, dados perdidos, economias perdidas e lucros cessantes. Componentes fonte e materiais de amostra O Programa inclui componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") ou outros materiais identificados como Materiais de Amostra ou ambos. O Licenciado pode copiar e modificar os Componentes Fonte e os Materiais de Amostra apenas para uso/utilização interno/interna dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato/Acordo desde que não possa alterar ou excluir qualquer informação de copyright ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO. INFORMAÇÕES DA LICENÇA Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (i125-3301-15) será aplicável. Nome do Programa (Número do Programa): IBM MQ Advanced 9.3 (5724-H72) IBM MQ Advanced for Non-Production Environment 9.3 (5724-H72) Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Programas em Pacote/Lote Configurável O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se este Programa tiver sido licenciado com base em um VPC (Núcleo do Processador Virtual) e o Licenciado tiver instalado o Programa Principal ou um Programa em Pacote/Lote Configurável em uma máquina de 10 VPCs e outro Programa em Pacote/Lote Configurável em uma segunda máquina de 10 VPCs, o Licenciado teria de obter/adquirir 20 titularidades de VPC para o Programa. Programas em Pacote/Lote Configurável: IBM MQ Programas de Apoio O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo apenas para suportar o/a uso/utilização do Programa Principal pelo Licenciado sob este Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se este Programa tiver sido licenciado com base em um VPC (Núcleo do Processador Virtual) e o Licenciado tiver instalado o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 10 VPCs e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 10 VPCs, o Licenciado teria de obter/adquirir 20 titularidades de VPC para o Programa. Programas de Apoio: IBM Aspera faspio Gateway Limitação de não produção Se o Programa tiver sido designado como "Não Produção", o Licenciado poderá usá-lo/utilizá-lo apenas como parte de seu ambiente interno de teste e desenvolvimento para atividades internas de não produção. Componentes não usados/utilizados para estabelecer titularidades obrigatórias O Licenciado pode instalar e usar/utilizar os componentes a seguir do Programa, sob os termos da licença, mas eles não são usados/utilizados ??para determinar o número de titularidades necessárias para o Programa. IBM MQ Managed File Transfer Agent 9.3 IBM MQ Telemetry 9.3 IBM Aspera faspio Gateway Código Modificável de Terceiros Modificável de Terceiros", a IBM autorizará o Licenciado a 1) modificar o Código Modificável de Terceiros e 2) fazer engenharia reversa dos módulos do Programa que interagem diretamente com o Código Modificável de Terceiros, contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado para tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, se aplicarão apenas ao Programa não modificado. Código licenciado separadamente Todos os componentes listados no arquivo NON_IBM_LICENSE são considerados "Código Licenciado Separadamente" fornecido ao Licenciado sob os termos dos contratos/acordos de licença de terceiros aplicáveis definidos nos arquivos NON_IBM_LICENSE que acompanham o Programa, e não este Contrato. Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Esse Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listadas no arquivo NON_IBM_LICENSE aplicável que acompanha a atualização ou a correção do Programa. Nota: não obstante qualquer um dos termos do contrato/acordo de licença de terceiros, o Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato que o Licenciado possa ter com a IBM relacionado ao Código Licenciado Separadamente: (a) a IBM o fornece ao Licenciado SEM GARANTIAS DE QUALQUER TIPO E RENUNCIA TODA E QUALQUER GARANTIA EXPRESSA E IMPLÍCITA E CONDIÇÕES QUE INCLUAM, ENTRE OUTRAS, GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM; (b) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequentes, incluindo, entre outros, dados perdidos, economias perdidas e lucros cessantes. Redistribuíveis O Programa inclui os componentes Redistribuíveis listados abaixo. Os Redistribuíveis podem ser distribuídos na forma de código do objeto, apenas como parte do/da aplicativo/aplicação de valor agregado do Licenciado cujo desenvolvimento usou/utilizou o Programa ("Aplicativo/Aplicação do Licenciado") e apenas para suportar o/a uso/utilização do/da Aplicativo/Aplicação do Licenciado.Se os Redistribuíveis incluírem um Java Runtime Environment, o Licenciado também deverá incluir outros Redistribuíveis não Java com o/a Aplicativo/Aplicação. O Licenciado não pode remover nenhum arquivo de copyright ou aviso contido nos Redistribuíveis ou usar/utilizar nomes ou marcas registradas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores em conexão com a comercialização do/da Aplicativo/Aplicação do Licenciado sem o consentimento prévio por escrito da IBM ou desse fornecedor ou distribuidor. O contrato/acordo de licença do Licenciado com o usuário/utilizador final deve oferecer pelo menos o mesmo tipo de proteção à IBM que os termos deste Contrato/Acordo. A IBM, seus fornecedores e distribuidores fornecem os Redistribuíveis e a documentação relacionada sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM ("AS IS"), SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM. Veja a seguir os Redistribuíveis: All files and/or modules identified on the IBM MQ Redistributable Components https://www.ibm.com/docs/en/ibm-mq/9.3?topic=information-mq-redistributable-components page in IBM MQ Documentation may be redistributed by Licensee in accordance with the provisions of the 'Redistributables' section of the Program's License Information document. Componentes fonte e materiais de amostra O Programa inclui componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") ou outros materiais identificados como Materiais de Amostra ou ambos. O Licenciado pode copiar e modificar os Componentes Fonte e os Materiais de Amostra apenas para uso/utilização interno/interna dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato/Acordo desde que não possa alterar ou excluir qualquer informação de copyright ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO. O Licenciado poderá redistribuir versões modificadas de Componentes Fonte e Materiais de Amostra listados como Redistribuíveis se elas forem consistentes com os termos desta licença e com quaisquer instruções na documentação que acompanha o Programa, se houver. As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Processor Value Unit (PVU) Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessários é baseado na tecnologia do processador (definida no licenciamento da Processor Value Unit (PVU) para o site do Software Distribuído em https://www.ibm.com/software/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e no número de processadores disponibilizados para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador. O Licenciado pode implementar o Programa (se suportado) usando o licenciamento de capacidade total, o licenciamento de subcapacidade (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/subcaplicensing.html) ou o licenciamento de contêiner (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/containerlicenses.html). Consulte os sites vinculados para obter mais informações. Núcleo do Processador Virtual O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor Físico é um computador físico que é composto por unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída, além de executar procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações necessários para um ou maus usuários/utilizadores ou dispositivos do cliente. Em que racks, gabinetes blade ou outro equipamento semelhante estão sendo implementados, cada dispositivo físico separável (por exemplo, um dispositivo montado em rack ou blade) que tenha os componentes necessários é considerado por si próprio um Servidor Físico separado. Um Servidor Virtual é um computador virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um Servidor Físico em um Servidor Físico não particionado. Um Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um núcleo de processador consiste em pelo menos uma unidade de controle de instruções e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas. Um Núcleo do Processador Virtual é um Núcleo do Processador em um Servidor Físico não particionado ou um núcleo virtual designado a um Servidor Virtual. O Licenciado deve obter titularidades para cada Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa. O Licenciado pode implementar o Programa (se suportado) usando o licenciamento de capacidade total, o licenciamento de subcapacidade (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/subcaplicensing.html) ou o licenciamento de contêiner (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/containerlicenses.html). Consulte os sites vinculados para obter mais informações. Servidor Virtual Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do Programa presente no servidor virtual. Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado. A. Funcionalidade nativa de alta disponibilidade O/A uso/utilização pelo Licenciado da funcionalidade nativa de alta disponibilidade (failover automático) do Programa ("Alta Disponibilidade Nativa") requer a configuração em três servidores e que todos os gerenciadores de filas nos três servidores sejam Gerenciadores de Filas Nativos de Alta Disponibilidade. O Programa deve ser licenciado em um servidor por meio da obtenção/aquisição de titularidades para o IBM MQ Advanced por meio do IBM Cloud Pak for Integration, mas nenhum dos dois servidores de réplica é usado/utilizado para determinar o número de titularidades necessárias para o Programa. B. Outras funcionalidades de alta disponibilidade O/A uso/utilização pelo Licenciado de outras funcionalidades de alta disponibilidade (failover automático) requer a obtenção/aquisição de titularidades suficientes para a Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ ou do IBM MQ Advanced (cada uma representa uma "Réplica de Alta Disponibilidade") para atender aos requisitos de alta disponibilidade do Licenciado, conforme descrito nos termos de licença separados que acompanham a Réplica de Alta Disponibilidade. Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser usado para propósitos/fins maliciosos. json.jar L/N: L-APIG-CAUEBE D/N: L-APIG-CAUEBE P/N: L-APIG-CAUEBE ======================================== IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo. 1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas 2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações. Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações. A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado. O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express). A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro. O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir. INFORMAÇÕES DA LICENÇA Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença para Avaliação de Programas (i125-5543-06) será aplicável. Nome do Programa (Número do Programa): IBM MQ Advanced High Availability Replica 9.3 (Evaluation) Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Período de Avaliação O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias. Programas em Pacote/Lote Configurável O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se este Programa tiver sido licenciado com base em um VPC (Núcleo do Processador Virtual) e o Licenciado tiver instalado o Programa Principal ou um Programa em Pacote/Lote Configurável em uma máquina de 10 VPCs e outro Programa em Pacote/Lote Configurável em uma segunda máquina de 10 VPCs, o Licenciado teria de obter/adquirir 20 titularidades de VPC para o Programa. Programas em Pacote/Lote Configurável: IBM MQ High Availability Replica Programas de Apoio O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo apenas para suportar o/a uso/utilização do Programa Principal pelo Licenciado sob este Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se este Programa tiver sido licenciado com base em um VPC (Núcleo do Processador Virtual) e o Licenciado tiver instalado o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 10 VPCs e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 10 VPCs, o Licenciado teria de obter/adquirir 20 titularidades de VPC para o Programa. Programas de Apoio: IBM Aspera faspio Gateway Código Modificável de Terceiros Modificável de Terceiros", a IBM autorizará o Licenciado a 1) modificar o Código Modificável de Terceiros e 2) fazer engenharia reversa dos módulos do Programa que interagem diretamente com o Código Modificável de Terceiros, contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado para tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, se aplicarão apenas ao Programa não modificado. Código licenciado separadamente Todos os componentes listados no arquivo NON_IBM_LICENSE são considerados "Código Licenciado Separadamente" fornecido ao Licenciado sob os termos dos contratos/acordos de licença de terceiros aplicáveis definidos nos arquivos NON_IBM_LICENSE que acompanham o Programa, e não este Contrato. Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Esse Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listadas no arquivo NON_IBM_LICENSE aplicável que acompanha a atualização ou a correção do Programa. Nota: não obstante qualquer um dos termos do contrato/acordo de licença de terceiros, o Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato que o Licenciado possa ter com a IBM relacionado ao Código Licenciado Separadamente: (a) a IBM o fornece ao Licenciado SEM GARANTIAS DE QUALQUER TIPO E RENUNCIA TODA E QUALQUER GARANTIA EXPRESSA E IMPLÍCITA E CONDIÇÕES QUE INCLUAM, ENTRE OUTRAS, GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM; (b) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequentes, incluindo, entre outros, dados perdidos, economias perdidas e lucros cessantes. Componentes fonte e materiais de amostra O Programa inclui componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") ou outros materiais identificados como Materiais de Amostra ou ambos. O Licenciado pode copiar e modificar os Componentes Fonte e os Materiais de Amostra apenas para uso/utilização interno/interna dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato/Acordo desde que não possa alterar ou excluir qualquer informação de copyright ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO. INFORMAÇÕES DA LICENÇA Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (i125-3301-15) será aplicável. Nome do Programa (Número do Programa): IBM MQ Advanced High Availability Replica 9.3 (5724-H72) Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Programas em Pacote/Lote Configurável O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas em Pacote/Lote Configurável identificados abaixo. Um Programa em Pacote/Lote Configurável pode ser acompanhado pelos termos da licença, e esses termos, se houver, aplicam-se ao uso/à utilização desse Programa em Pacote/Lote Configurável pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos nesse documento de Informação sobre a Licença sobressaem os termos do Programa em Pacote/Lote Configurável. O Programa Principal e quaisquer Programas em Pacote Configurável/Lote são parte do Programa, como um todo. Portanto, o Licenciado deve obter titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas em Pacote Configurável/Lote, a menos que titularidades distintassejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se este Programa tiver sido licenciado com base em um VPC (Núcleo do Processador Virtual) e o Licenciado tiver instalado o Programa Principal ou um Programa em Pacote/Lote Configurável em uma máquina de 10 VPCs e outro Programa em Pacote/Lote Configurável em uma segunda máquina de 10 VPCs, o Licenciado teria de obter/adquirir 20 titularidades de VPC para o Programa. Programas em Pacote/Lote Configurável: IBM MQ High Availability Replica Programas de Apoio O Licenciado está autorizado a instalar e usar/utilizar os Programas de Apoio identificados abaixo apenas para suportar o/a uso/utilização do Programa Principal pelo Licenciado sob este Contrato/Acordo. A frase "para suportar o/a uso/utilização pelo Licenciado" incluiria apenas usos/utilizações necessários/necessárias, ou de outra forma diretamente relacionados/relacionadas, a um/uma uso/utilização licenciado/licenciada do Programa Principal ou de outro Programa de Apoio. Os Programas de Apoio não podem ser usados para qualquer outro propósito/fim. Um Programa de Apoio pode ser acompanhado pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se aplicam ao uso desse Programa de Apoio pelo Licenciado. Em caso de conflito, os termos presentes neste documento de Informação sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Apoio. O Licenciado deve obter/adquirir titularidades suficientes para o Programa, como um todo, para cobrir a instalação e o/a uso/utilização pelo Licenciado de todos os Programas de Apoio, a menos que titularidades distintas sejam fornecidas nesse documento de Informações sobre a Licença. Por exemplo, se este Programa tiver sido licenciado com base em um VPC (Núcleo do Processador Virtual) e o Licenciado tiver instalado o Programa Principal ou um Programa de Apoio em uma máquina de 10 VPCs e outro Programa de Apoio em uma segunda máquina de 10 VPCs, o Licenciado teria de obter/adquirir 20 titularidades de VPC para o Programa. Programas de Apoio: IBM Aspera faspio Gateway Componentes não usados/utilizados para estabelecer titularidades obrigatórias O Licenciado pode instalar e usar/utilizar os componentes a seguir do Programa, sob os termos da licença, mas eles não são usados/utilizados ??para determinar o número de titularidades necessárias para o Programa. IBM MQ Managed File Transfer Agent 9.3 IBM MQ Telemetry 9.3 IBM Aspera faspio Gateway Código Modificável de Terceiros Modificável de Terceiros", a IBM autorizará o Licenciado a 1) modificar o Código Modificável de Terceiros e 2) fazer engenharia reversa dos módulos do Programa que interagem diretamente com o Código Modificável de Terceiros, contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado para tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, se aplicarão apenas ao Programa não modificado. Código licenciado separadamente Todos os componentes listados no arquivo NON_IBM_LICENSE são considerados "Código Licenciado Separadamente" fornecido ao Licenciado sob os termos dos contratos/acordos de licença de terceiros aplicáveis definidos nos arquivos NON_IBM_LICENSE que acompanham o Programa, e não este Contrato. Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Esse Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listadas no arquivo NON_IBM_LICENSE aplicável que acompanha a atualização ou a correção do Programa. Nota: não obstante qualquer um dos termos do contrato/acordo de licença de terceiros, o Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato que o Licenciado possa ter com a IBM relacionado ao Código Licenciado Separadamente: (a) a IBM o fornece ao Licenciado SEM GARANTIAS DE QUALQUER TIPO E RENUNCIA TODA E QUALQUER GARANTIA EXPRESSA E IMPLÍCITA E CONDIÇÕES QUE INCLUAM, ENTRE OUTRAS, GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM; (b) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequentes, incluindo, entre outros, dados perdidos, economias perdidas e lucros cessantes. Componentes fonte e materiais de amostra O Programa inclui componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") ou outros materiais identificados como Materiais de Amostra ou ambos. O Licenciado pode copiar e modificar os Componentes Fonte e os Materiais de Amostra apenas para uso/utilização interno/interna dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato/Acordo desde que não possa alterar ou excluir qualquer informação de copyright ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO. As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Processor Value Unit (PVU) Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessários é baseado na tecnologia do processador (definida no licenciamento da Processor Value Unit (PVU) para o site do Software Distribuído em https://www.ibm.com/software/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e no número de processadores disponibilizados para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador. O Licenciado pode implementar o Programa (se suportado) usando o licenciamento de capacidade total, o licenciamento de subcapacidade (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/subcaplicensing.html) ou o licenciamento de contêiner (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/containerlicenses.html). Consulte os sites vinculados para obter mais informações. Núcleo do Processador Virtual O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor Físico é um computador físico que é composto por unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída, além de executar procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações necessários para um ou maus usuários/utilizadores ou dispositivos do cliente. Em que racks, gabinetes blade ou outro equipamento semelhante estão sendo implementados, cada dispositivo físico separável (por exemplo, um dispositivo montado em rack ou blade) que tenha os componentes necessários é considerado por si próprio um Servidor Físico separado. Um Servidor Virtual é um computador virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um Servidor Físico em um Servidor Físico não particionado. Um Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um núcleo de processador consiste em pelo menos uma unidade de controle de instruções e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas. Um Núcleo do Processador Virtual é um Núcleo do Processador em um Servidor Físico não particionado ou um núcleo virtual designado a um Servidor Virtual. O Licenciado deve obter titularidades para cada Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa. O Licenciado pode implementar o Programa (se suportado) usando o licenciamento de capacidade total, o licenciamento de subcapacidade (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/subcaplicensing.html) ou o licenciamento de contêiner (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/containerlicenses.html). Consulte os sites vinculados para obter mais informações. Servidor Virtual Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do Programa presente no servidor virtual. Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado. A. O/A uso/utilização do Programa pelo Licenciado está limitado/limitada aos seguintes recursos, conforme estabelecido abaixo ou indicado na seção/secção Outras Soluções de Alta Disponibilidade. 1. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas Multi-instâncias O Licenciado está autorizado a usar/utilizar o recurso do gerenciador/gestor de filas multi-instâncias do Programa apenas para propósitos/fins de standby. Os propósitos/fins de standby são definidos com a inicialização do Programa e com a garantia de que o Programa permaneça inativo, a menos que a cópia IBM MQ autorizada separadamente e ativa do programa falhe no programa de réplica de alta disponibilidade. Se isso ocorrer, o Programa de réplica de alta disponibilidade pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos durante o período de failover. O Programa é considerado "inativo" se, até ocorrer um failover, não for usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos de qualquer tipo e for usado/utilizado exclusivamente para ações administrativas. 2. Recurso de Alta Disponibilidade do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados Replicados O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a configuração em três servidores e que todos os gerenciadores/gestores de filas neles sejam Gerenciadores de Filas de Dados Replicados. Dois dos servidores podem ter a configuração e a titularidade como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a cópia do IBM MQ no terceiro servidor configurado deve ser licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição das titularidades do IBM MQ Advanced. Ao usar/utilizar esse recurso de alta disponibilidade em conjunto com a replicação em um site de recuperação de desastre, os três servidores de alta disponibilidade nesse site também devem ter titularidade, conforme descrito acima. 3. Recurso de Recuperação de Desastre do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados Replicados O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a configuração em dois servidores e que todos os gerenciadores/gestores de filas neles sejam Gerenciadores/Gestores de Filas de Dados Replicados. Um dos servidores pode ter a configuração e a titularidade como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a cópia do IBM MQ no segundo servidor configurado deve ser licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição de titularidades do IBM MQ Advanced. Essa configuração de recuperação de desastre de dois servidores é uma configuração distinta para uso/utilização de três servidores como uma configuração de alta disponibilidade, mesmo quando usada/utilizada com a replicação para um site de recuperação de desastre. B. Outras Soluções de Alta Disponibilidade Se o Licenciado optar por usar/utilizar outras soluções de alta disponibilidade (failover automático) com o Programa, terá permissão para usar/utilizar o Programa como uma réplica de alta disponibilidade, desde que ele esteja presente com propósitos/fins de backup em um servidor de espera e o Programa não seja iniciado. O Programa pode ser iniciado automaticamente pelos componentes de alta disponibilidade no caso de falha no servidor ativo, caso em que o Programa pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos durante o período de failover. Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser usado para propósitos/fins maliciosos. json.jar L/N: L-APIG-CAUE9P D/N: L-APIG-CAUE9P P/N: L-APIG-CAUE9P ======================================== IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo. 1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas 2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações. Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações. A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado. O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express). A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro. O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir. INFORMAÇÕES DA LICENÇA Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença para Avaliação de Programas (i125-5543-06) será aplicável. Nome do Programa (Número do Programa): IBM MQ Managed File Transfer Service 9.3 (Evaluation) IBM MQ Managed File Transfer Agent 9.3 (Evaluation) Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Período de Avaliação O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias. Código Modificável de Terceiros Modificável de Terceiros", a IBM autorizará o Licenciado a 1) modificar o Código Modificável de Terceiros e 2) fazer engenharia reversa dos módulos do Programa que interagem diretamente com o Código Modificável de Terceiros, contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado para tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, se aplicarão apenas ao Programa não modificado. Componentes fonte e materiais de amostra O Programa inclui componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") ou outros materiais identificados como Materiais de Amostra ou ambos. O Licenciado pode copiar e modificar os Componentes Fonte e os Materiais de Amostra apenas para uso/utilização interno/interna dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato/Acordo desde que não possa alterar ou excluir qualquer informação de copyright ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO. INFORMAÇÕES DA LICENÇA Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (i125-3301-15) será aplicável. Nome do Programa (Número do Programa): IBM MQ Managed File Transfer Service 9.3 (5724-H72) IBM MQ Managed File Transfer Agent 9.3 (5724-H72) Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Código Modificável de Terceiros Modificável de Terceiros", a IBM autorizará o Licenciado a 1) modificar o Código Modificável de Terceiros e 2) fazer engenharia reversa dos módulos do Programa que interagem diretamente com o Código Modificável de Terceiros, contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado para tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, se aplicarão apenas ao Programa não modificado. Redistribuíveis O Programa inclui os componentes Redistribuíveis listados abaixo. Os Redistribuíveis podem ser distribuídos na forma de código do objeto, apenas como parte do/da aplicativo/aplicação de valor agregado do Licenciado cujo desenvolvimento usou/utilizou o Programa ("Aplicativo/Aplicação do Licenciado") e apenas para suportar o/a uso/utilização do/da Aplicativo/Aplicação do Licenciado.Se os Redistribuíveis incluírem um Java Runtime Environment, o Licenciado também deverá incluir outros Redistribuíveis não Java com o/a Aplicativo/Aplicação. O Licenciado não pode remover nenhum arquivo de copyright ou aviso contido nos Redistribuíveis ou usar/utilizar nomes ou marcas registradas da IBM, de seus fornecedores ou distribuidores em conexão com a comercialização do/da Aplicativo/Aplicação do Licenciado sem o consentimento prévio por escrito da IBM ou desse fornecedor ou distribuidor. O contrato/acordo de licença do Licenciado com o usuário/utilizador final deve oferecer pelo menos o mesmo tipo de proteção à IBM que os termos deste Contrato/Acordo. A IBM, seus fornecedores e distribuidores fornecem os Redistribuíveis e a documentação relacionada sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM ("AS IS"), SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM. Veja a seguir os Redistribuíveis: All files and/or modules identified on the IBM MQ Redistributable Components https://www.ibm.com/docs/en/ibm-mq/9.3?topic=information-mq-redistributable-components page in IBM MQ Documentation may be redistributed by Licensee in accordance with the provisions of the 'Redistributables' section of the Program's License Information document. Componentes fonte e materiais de amostra O Programa inclui componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") ou outros materiais identificados como Materiais de Amostra ou ambos. O Licenciado pode copiar e modificar os Componentes Fonte e os Materiais de Amostra apenas para uso/utilização interno/interna dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato/Acordo desde que não possa alterar ou excluir qualquer informação de copyright ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO. O Licenciado poderá redistribuir versões modificadas de Componentes Fonte e Materiais de Amostra listados como Redistribuíveis se elas forem consistentes com os termos desta licença e com quaisquer instruções na documentação que acompanha o Programa, se houver. As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Instalação Instalação é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Uma Instalação é uma cópia instalada do Programa num disco físico ou virtual disponibilizado para ser executado num computador. O Licenciado deve obter uma titularidade para cada Instalação do Programa. Processor Value Unit (PVU) Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessários é baseado na tecnologia do processador (definida no licenciamento da Processor Value Unit (PVU) para o site do Software Distribuído em https://www.ibm.com/software/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e no número de processadores disponibilizados para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador. O Licenciado pode implementar o Programa (se suportado) usando o licenciamento de capacidade total, o licenciamento de subcapacidade (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/subcaplicensing.html) ou o licenciamento de contêiner (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/containerlicenses.html). Consulte os sites vinculados para obter mais informações. L/N: L-APIG-CAUE8J D/N: L-APIG-CAUE8J P/N: L-APIG-CAUE8J ======================================== IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo. 1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas 2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações. Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações. A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado. O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express). A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro. O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir. INFORMAÇÕES DA LICENÇA Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença para Avaliação de Programas (i125-5543-06) será aplicável. Nome do Programa (Número do Programa): IBM MQ Advanced Message Security 9.3 (Evaluation) Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Período de Avaliação O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias. Código Modificável de Terceiros Modificável de Terceiros", a IBM autorizará o Licenciado a 1) modificar o Código Modificável de Terceiros e 2) fazer engenharia reversa dos módulos do Programa que interagem diretamente com o Código Modificável de Terceiros, contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado para tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, se aplicarão apenas ao Programa não modificado. Componentes fonte e materiais de amostra O Programa inclui componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") ou outros materiais identificados como Materiais de Amostra ou ambos. O Licenciado pode copiar e modificar os Componentes Fonte e os Materiais de Amostra apenas para uso/utilização interno/interna dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato/Acordo desde que não possa alterar ou excluir qualquer informação de copyright ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO. INFORMAÇÕES DA LICENÇA Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (i125-3301-15) será aplicável. Nome do Programa (Número do Programa): IBM MQ Advanced Message Security 9.3 (5724-H72) Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Código Modificável de Terceiros Modificável de Terceiros", a IBM autorizará o Licenciado a 1) modificar o Código Modificável de Terceiros e 2) fazer engenharia reversa dos módulos do Programa que interagem diretamente com o Código Modificável de Terceiros, contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado para tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, se aplicarão apenas ao Programa não modificado. Componentes fonte e materiais de amostra O Programa inclui componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") ou outros materiais identificados como Materiais de Amostra ou ambos. O Licenciado pode copiar e modificar os Componentes Fonte e os Materiais de Amostra apenas para uso/utilização interno/interna dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato/Acordo desde que não possa alterar ou excluir qualquer informação de copyright ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO. As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Processor Value Unit (PVU) Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessários é baseado na tecnologia do processador (definida no licenciamento da Processor Value Unit (PVU) para o site do Software Distribuído em https://www.ibm.com/software/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e no número de processadores disponibilizados para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador. O Licenciado pode implementar o Programa (se suportado) usando o licenciamento de capacidade total, o licenciamento de subcapacidade (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/subcaplicensing.html) ou o licenciamento de contêiner (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/containerlicenses.html). Consulte os sites vinculados para obter mais informações. L/N: L-APIG-CAUE6S D/N: L-APIG-CAUE6S P/N: L-APIG-CAUE6S ======================================== IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo. 1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas 2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações. Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações. A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado. O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express). A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro. O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir. INFORMAÇÕES DA LICENÇA Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença para Avaliação de Programas (i125-5543-06) será aplicável. Nome do Programa (Número do Programa): IBM MQ Telemetry 9.3 (Evaluation) Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Período de Avaliação O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias. Código Modificável de Terceiros Modificável de Terceiros", a IBM autorizará o Licenciado a 1) modificar o Código Modificável de Terceiros e 2) fazer engenharia reversa dos módulos do Programa que interagem diretamente com o Código Modificável de Terceiros, contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado para tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, se aplicarão apenas ao Programa não modificado. Componentes fonte e materiais de amostra O Programa inclui componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") ou outros materiais identificados como Materiais de Amostra ou ambos. O Licenciado pode copiar e modificar os Componentes Fonte e os Materiais de Amostra apenas para uso/utilização interno/interna dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato/Acordo desde que não possa alterar ou excluir qualquer informação de copyright ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO. INFORMAÇÕES DA LICENÇA Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (i125-3301-15) será aplicável. Nome do Programa (Número do Programa): IBM MQ Telemetry 9.3 (5724-H72) Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Código Modificável de Terceiros Modificável de Terceiros", a IBM autorizará o Licenciado a 1) modificar o Código Modificável de Terceiros e 2) fazer engenharia reversa dos módulos do Programa que interagem diretamente com o Código Modificável de Terceiros, contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado para tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, se aplicarão apenas ao Programa não modificado. Componentes fonte e materiais de amostra O Programa inclui componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") ou outros materiais identificados como Materiais de Amostra ou ambos. O Licenciado pode copiar e modificar os Componentes Fonte e os Materiais de Amostra apenas para uso/utilização interno/interna dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato/Acordo desde que não possa alterar ou excluir qualquer informação de copyright ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO. As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Instalação Instalação é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Uma Instalação é uma cópia instalada do Programa num disco físico ou virtual disponibilizado para ser executado num computador. O Licenciado deve obter uma titularidade para cada Instalação do Programa. L/N: L-APIG-CAUE5T D/N: L-APIG-CAUE5T P/N: L-APIG-CAUE5T ======================================== IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo. 1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas 2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações. Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações. A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado. O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express). A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro. O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir. INFORMAÇÕES DA LICENÇA Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença para Avaliação de Programas (i125-5543-06) será aplicável. Nome do Programa (Número do Programa): IBM MQ Managed File Transfer Service High Availability Replica 9.3 (Evaluation) IBM MQ Advanced Message Security High Availability Replica 9.3 (Evaluation) Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Período de Avaliação O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias. Código Modificável de Terceiros Modificável de Terceiros", a IBM autorizará o Licenciado a 1) modificar o Código Modificável de Terceiros e 2) fazer engenharia reversa dos módulos do Programa que interagem diretamente com o Código Modificável de Terceiros, contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado para tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, se aplicarão apenas ao Programa não modificado. Componentes fonte e materiais de amostra O Programa inclui componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") ou outros materiais identificados como Materiais de Amostra ou ambos. O Licenciado pode copiar e modificar os Componentes Fonte e os Materiais de Amostra apenas para uso/utilização interno/interna dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato/Acordo desde que não possa alterar ou excluir qualquer informação de copyright ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO. INFORMAÇÕES DA LICENÇA Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (i125-3301-15) será aplicável. Nome do Programa (Número do Programa): IBM MQ Managed File Transfer Service High Availability Replica 9.3 (5724-H72) IBM MQ Advanced Message Security High Availability Replica 9.3 (5724-H72) Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Código Modificável de Terceiros Modificável de Terceiros", a IBM autorizará o Licenciado a 1) modificar o Código Modificável de Terceiros e 2) fazer engenharia reversa dos módulos do Programa que interagem diretamente com o Código Modificável de Terceiros, contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado para tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, se aplicarão apenas ao Programa não modificado. Componentes fonte e materiais de amostra O Programa inclui componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") ou outros materiais identificados como Materiais de Amostra ou ambos. O Licenciado pode copiar e modificar os Componentes Fonte e os Materiais de Amostra apenas para uso/utilização interno/interna dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato/Acordo desde que não possa alterar ou excluir qualquer informação de copyright ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO. As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Processor Value Unit (PVU) Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessários é baseado na tecnologia do processador (definida no licenciamento da Processor Value Unit (PVU) para o site do Software Distribuído em https://www.ibm.com/software/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e no número de processadores disponibilizados para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador. O Licenciado pode implementar o Programa (se suportado) usando o licenciamento de capacidade total, o licenciamento de subcapacidade (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/subcaplicensing.html) ou o licenciamento de contêiner (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/containerlicenses.html). Consulte os sites vinculados para obter mais informações. Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado. A. O/A uso/utilização do Programa pelo Licenciado está limitado/limitada aos seguintes recursos, conforme estabelecido abaixo ou indicado na seção/secção Outras Soluções de Alta Disponibilidade. 1. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas Multi-instâncias O Licenciado está autorizado a usar/utilizar o recurso do gerenciador/gestor de filas multi-instâncias do Programa apenas para propósitos/fins de standby. Os propósitos/fins de standby são definidos com a inicialização do Programa e com a garantia de que o Programa permaneça inativo, a menos que a cópia IBM MQ autorizada separadamente e ativa do programa falhe no programa de réplica de alta disponibilidade. Se isso ocorrer, o Programa de réplica de alta disponibilidade pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos durante o período de failover. O Programa é considerado "inativo" se, até ocorrer um failover, não for usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos de qualquer tipo e for usado/utilizado exclusivamente para ações administrativas. 2. Recurso de Alta Disponibilidade do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados Replicados O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a configuração em três servidores e que todos os gerenciadores/gestores de filas neles sejam Gerenciadores de Filas de Dados Replicados. Dois dos servidores podem ter a configuração e a titularidade como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a cópia do IBM MQ no terceiro servidor configurado deve ser licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição das titularidades do IBM MQ Advanced. Ao usar/utilizar esse recurso de alta disponibilidade em conjunto com a replicação em um site de recuperação de desastre, os três servidores de alta disponibilidade nesse site também devem ter titularidade, conforme descrito acima. 3. Recurso de Recuperação de Desastre do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados Replicados O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a configuração em dois servidores e que todos os gerenciadores/gestores de filas neles sejam Gerenciadores/Gestores de Filas de Dados Replicados. Um dos servidores pode ter a configuração e a titularidade como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a cópia do IBM MQ no segundo servidor configurado deve ser licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição de titularidades do IBM MQ Advanced. Essa configuração de recuperação de desastre de dois servidores é uma configuração distinta para uso/utilização de três servidores como uma configuração de alta disponibilidade, mesmo quando usada/utilizada com a replicação para um site de recuperação de desastre. B. Outras Soluções de Alta Disponibilidade Se o Licenciado optar por usar/utilizar outras soluções de alta disponibilidade (failover automático) com o Programa, terá permissão para usar/utilizar o Programa como uma réplica de alta disponibilidade, desde que ele esteja presente com propósitos/fins de backup em um servidor de espera e o Programa não seja iniciado. O Programa pode ser iniciado automaticamente pelos componentes de alta disponibilidade no caso de falha no servidor ativo, caso em que o Programa pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos durante o período de failover. L/N: L-APIG-CAUE3J D/N: L-APIG-CAUE3J P/N: L-APIG-CAUE3J ======================================== IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo. 1. Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas 2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações. Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações. A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado. O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express). A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro. O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir. INFORMAÇÕES DA LICENÇA Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença para Avaliação de Programas (i125-5543-06) será aplicável. Nome do Programa (Número do Programa): IBM MQ High Availability Replica 9.3 (Evaluation) Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Período de Avaliação O período de avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 90 dias. Código Modificável de Terceiros Modificável de Terceiros", a IBM autorizará o Licenciado a 1) modificar o Código Modificável de Terceiros e 2) fazer engenharia reversa dos módulos do Programa que interagem diretamente com o Código Modificável de Terceiros, contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado para tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, se aplicarão apenas ao Programa não modificado. Código licenciado separadamente Todos os componentes listados no arquivo NON_IBM_LICENSE são considerados "Código Licenciado Separadamente" fornecido ao Licenciado sob os termos dos contratos/acordos de licença de terceiros aplicáveis definidos nos arquivos NON_IBM_LICENSE que acompanham o Programa, e não este Contrato. Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Esse Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listadas no arquivo NON_IBM_LICENSE aplicável que acompanha a atualização ou a correção do Programa. Nota: não obstante qualquer um dos termos do contrato/acordo de licença de terceiros, o Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato que o Licenciado possa ter com a IBM relacionado ao Código Licenciado Separadamente: (a) a IBM o fornece ao Licenciado SEM GARANTIAS DE QUALQUER TIPO E RENUNCIA TODA E QUALQUER GARANTIA EXPRESSA E IMPLÍCITA E CONDIÇÕES QUE INCLUAM, ENTRE OUTRAS, GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM; (b) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequentes, incluindo, entre outros, dados perdidos, economias perdidas e lucros cessantes. Componentes fonte e materiais de amostra O Programa inclui componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") ou outros materiais identificados como Materiais de Amostra ou ambos. O Licenciado pode copiar e modificar os Componentes Fonte e os Materiais de Amostra apenas para uso/utilização interno/interna dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato/Acordo desde que não possa alterar ou excluir qualquer informação de copyright ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO. INFORMAÇÕES DA LICENÇA Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o Contrato Internacional de Licença de Programa (i125-3301-15) será aplicável. Nome do Programa (Número do Programa): IBM MQ High Availability Replica 9.3 (5724-H72) Os termos padrão a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Componentes não usados/utilizados para estabelecer titularidades obrigatórias O Licenciado pode instalar e usar/utilizar os componentes a seguir do Programa, sob os termos da licença, mas eles não são usados/utilizados ??para determinar o número de titularidades necessárias para o Programa. IBM MQ Client 9.3 Código Modificável de Terceiros Modificável de Terceiros", a IBM autorizará o Licenciado a 1) modificar o Código Modificável de Terceiros e 2) fazer engenharia reversa dos módulos do Programa que interagem diretamente com o Código Modificável de Terceiros, contanto que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do Licenciado para tal código de terceiros. As obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, se aplicarão apenas ao Programa não modificado. Código licenciado separadamente Todos os componentes listados no arquivo NON_IBM_LICENSE são considerados "Código Licenciado Separadamente" fornecido ao Licenciado sob os termos dos contratos/acordos de licença de terceiros aplicáveis definidos nos arquivos NON_IBM_LICENSE que acompanham o Programa, e não este Contrato. Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente adicional. Esse Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças relacionadas estão listadas no arquivo NON_IBM_LICENSE aplicável que acompanha a atualização ou a correção do Programa. Nota: não obstante qualquer um dos termos do contrato/acordo de licença de terceiros, o Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato que o Licenciado possa ter com a IBM relacionado ao Código Licenciado Separadamente: (a) a IBM o fornece ao Licenciado SEM GARANTIAS DE QUALQUER TIPO E RENUNCIA TODA E QUALQUER GARANTIA EXPRESSA E IMPLÍCITA E CONDIÇÕES QUE INCLUAM, ENTRE OUTRAS, GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM; (b) a IBM não é responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequentes, incluindo, entre outros, dados perdidos, economias perdidas e lucros cessantes. Componentes fonte e materiais de amostra O Programa inclui componentes na forma de código-fonte ("Componentes Fonte") ou outros materiais identificados como Materiais de Amostra ou ambos. O Licenciado pode copiar e modificar os Componentes Fonte e os Materiais de Amostra apenas para uso/utilização interno/interna dentro dos limites dos direitos de licença sob este Contrato/Acordo desde que não possa alterar ou excluir qualquer informação de copyright ou avisos contidos nos Componentes Fonte ou Materiais de Amostra. A IBM fornece os Componentes Fonte e Materiais de Amostra sem obrigação de suporte e "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM (""AS IS"")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO A GARANTIA DE TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU NÃO INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO/FIM ESPECÍFICO. As unidades de medida a seguir se aplicam o uso do Programa pelo Licenciado. Processor Value Unit (PVU) Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU necessários é baseado na tecnologia do processador (definida no licenciamento da Processor Value Unit (PVU) para o site do Software Distribuído em https://www.ibm.com/software/passportadvantage/pvu_licensing_for_customers.html) e no número de processadores disponibilizados para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para o propósito/fim de licenciamento baseado em PVU, para cada núcleo de processador num chip. Um chip de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador. O Licenciado pode implementar o Programa (se suportado) usando o licenciamento de capacidade total, o licenciamento de subcapacidade (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/subcaplicensing.html) ou o licenciamento de contêiner (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/containerlicenses.html). Consulte os sites vinculados para obter mais informações. Núcleo do Processador Virtual O Núcleo do Processador Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Servidor Físico é um computador físico que é composto por unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída, além de executar procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações necessários para um ou maus usuários/utilizadores ou dispositivos do cliente. Em que racks, gabinetes blade ou outro equipamento semelhante estão sendo implementados, cada dispositivo físico separável (por exemplo, um dispositivo montado em rack ou blade) que tenha os componentes necessários é considerado por si próprio um Servidor Físico separado. Um Servidor Virtual é um computador virtual criado ao particionar os recursos disponíveis para um Servidor Físico em um Servidor Físico não particionado. Um Núcleo de Processador é uma unidade funcional dentro de um dispositivo de computação que interpreta e executa instruções. Um núcleo de processador consiste em pelo menos uma unidade de controle de instruções e uma ou mais unidades aritméticas ou lógicas. Um Núcleo do Processador Virtual é um Núcleo do Processador em um Servidor Físico não particionado ou um núcleo virtual designado a um Servidor Virtual. O Licenciado deve obter titularidades para cada Núcleo do Processador Virtual disponibilizado para o Programa. O Licenciado pode implementar o Programa (se suportado) usando o licenciamento de capacidade total, o licenciamento de subcapacidade (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/subcaplicensing.html) ou o licenciamento de contêiner (https://www.ibm.com/software/passportadvantage/containerlicenses.html). Consulte os sites vinculados para obter mais informações. Servidor Virtual Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico que é constituído de unidades de processamento, memória e recursos de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou aplicativos/aplicações solicitados para um ou mais usuários/utilizadores ou dispositivos de client. Onde são empregues racks, blade enclosures ou outro equipamento similar, cada dispositivo físico separável (por exemplo: um blade ou um rack-mounted device) que possui os componentes necessários é considerado, por si só, como um servidor separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado para compartimentar os recursos disponíveis para um servidor físico ou um servidor físico não compartimentado. O Licenciado deve obter titularidades de Servidor Virtual para cada servidor virtual disponibilizado para o Programa, independentemente do número de núcleos de processador presente no servidor virtual ou o número de cópias do Programa presente no servidor virtual. Além do apresentado acima, os termos a seguir se aplicam ao uso do Programa pelo Licenciado. A. O/A uso/utilização do Programa pelo Licenciado está limitado/limitada aos seguintes recursos, conforme estabelecido abaixo ou indicado na seção/secção Outras Soluções de Alta Disponibilidade. 1. Recurso do Gerenciador/Gestor de Filas Multi-instâncias O Licenciado está autorizado a usar/utilizar o recurso do gerenciador/gestor de filas multi-instâncias do Programa apenas para propósitos/fins de standby. Os propósitos/fins de standby são definidos com a inicialização do Programa e com a garantia de que o Programa permaneça inativo, a menos que a cópia IBM MQ autorizada separadamente e ativa do programa falhe no programa de réplica de alta disponibilidade. Se isso ocorrer, o Programa de réplica de alta disponibilidade pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos durante o período de failover. O Programa é considerado "inativo" se, até ocorrer um failover, não for usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos de qualquer tipo e for usado/utilizado exclusivamente para ações administrativas. 2. Recurso de Alta Disponibilidade do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados Replicados O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a configuração em três servidores e que todos os gerenciadores/gestores de filas neles sejam Gerenciadores de Filas de Dados Replicados. Dois dos servidores podem ter a configuração e a titularidade como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a cópia do IBM MQ no terceiro servidor configurado deve ser licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição das titularidades do IBM MQ Advanced. Ao usar/utilizar esse recurso de alta disponibilidade em conjunto com a replicação em um site de recuperação de desastre, os três servidores de alta disponibilidade nesse site também devem ter titularidade, conforme descrito acima. 3. Recurso de Recuperação de Desastre do Gerenciador/Gestor de Filas de Dados Replicados O/A uso/utilização desse recurso de gerenciador/gestor de filas de dados replicados do Programa pelo Licenciado requer a configuração em dois servidores e que todos os gerenciadores/gestores de filas neles sejam Gerenciadores/Gestores de Filas de Dados Replicados. Um dos servidores pode ter a configuração e a titularidade como Réplica de Alta Disponibilidade do IBM MQ Advanced, mas a cópia do IBM MQ no segundo servidor configurado deve ser licenciada separadamente por meio da obtenção/aquisição de titularidades do IBM MQ Advanced. Essa configuração de recuperação de desastre de dois servidores é uma configuração distinta para uso/utilização de três servidores como uma configuração de alta disponibilidade, mesmo quando usada/utilizada com a replicação para um site de recuperação de desastre. B. Outras Soluções de Alta Disponibilidade Se o Licenciado optar por usar/utilizar outras soluções de alta disponibilidade (failover automático) com o Programa, terá permissão para usar/utilizar o Programa como uma réplica de alta disponibilidade, desde que ele esteja presente com propósitos/fins de backup em um servidor de espera e o Programa não seja iniciado. O Programa pode ser iniciado automaticamente pelos componentes de alta disponibilidade no caso de falha no servidor ativo, caso em que o Programa pode ser usado/utilizado para realizar trabalhos produtivos durante o período de failover. Este Programa inclui o seguinte software que não pode ser usado para propósitos/fins maliciosos. json.jar L/N: L-APIG-CAUDUV D/N: L-APIG-CAUDUV P/N: L-APIG-CAUDUV IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são apresentados abaixo. 1. Contrato Internacional IBM de Licença para Avaliação de Programas 2. Contrato Internacional IBM de Licença de Programa Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa, sem modificações. Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Licenciado aceita o (i) o Contrato Internacional IBM de Licença para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações; e (ii) o Contrato Internacional IBM de Licença de Programa (o "IPLA"), sem modificações. A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de Avaliação do Licenciado. O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express). A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro. O texto completo de cada um destes dois contratos de licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir. Contrato Internacional de Licença para Avaliação de Programas Parte 1 - Termos Gerais AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR" OU USAR O PROGRAMA DE ALGUMA OUTRA FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE ESTIVER ACEITANDO ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, VOCÊ DECLARA QUE TEM PODERES PLENOS PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS OU NÃO TENHA AUTORIDADE: i) NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" OU USAR O PROGRAMA; E ii) DEVERÁ DEVOLVER IMEDIATAMENTE A MÍDIA, DOCUMENTAÇÃO E PROVA DE TITULARIDADE NÃO UTILIZADAS À PARTE DE QUEM AS OBTEVE PARA RECEBER UM REEMBOLSO DA QUANTIA PAGA. SE O PROGRAMA TIVER SIDO TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, O LICENCIADO DEVERÁ DESTRUIR TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA. Este Contrato Internacional de Licença para Avaliação de Programas (ILAE) e os Documentos de Transação aplicáveis (juntos, o "Contrato") são o contrato completo entre o Licenciado e a IBM com relação ao uso de um Programa. Os termos requeridos pelo país e incluídos na Parte 2 deste ILAE substituem ou modificam os termos da Parte 1. Os Documentos da Transação (TDs) fornecem uma descrição, as informações e os termos referentes ao Programa e ao seu uso autorizado. Exemplos de TDs para Programas incluem informações de licença (LI), especificações de programa licenciado (LPS), cotação, prova de titularidade (PoE) ou fatura. Caso haja qualquer conflito, o TD prevalecerá sobre o ILAE. 1. Licença do Programa a. Um Programa é um programa de computador executável da marca IBM e seu material relacionado e inclui cópias totais e parciais. Os detalhes do Programa estão descritos em um TD disponível em http://www.ibm.com/software/sla (para Programas Passport Advantage) ou http://www.ibm.com/support/knowledgecenter (para outros Programas da IBM), no diretório de comando do sistema do Programa ou conforme especificado de outra forma pela IBM. As políticas de software IBM (tais como backup, uso provisório e ambiente de nuvem aprovado pela IBM) disponíveis em http://www.ibm.com/softwarepolicies se aplicam ao uso de Programas pelo Licenciado. b. As cópias de Programas são protegidas por direitos autorais e licenciadas. c. O Licenciado recebe a concessão de uma licença limitada não exclusiva para: (1) usar cada cópia de um Programa, exclusivamente para propósitos de avaliação, teste ou demonstração internos, com base em uma avaliação durante o Período de Avaliação (conforme definido no TD do Programa aplicável) ("Uso Autorizado"); (2) fazer e instalar cópias para o suporte de tal Uso Autorizado; e (3) fazer uma cópia de backup. d. Os Programas podem ser utilizados pelo Licenciado, seus funcionários e contratados. O Licenciado não pode usar o Programa para propósitos produtivos, alugar ou arrendar um Programa, nem fornecer serviços comerciais de TI, hospedagem ou compartilhamento de tempo para terceiros. Direitos adicionais podem estar disponíveis por encargos adicionais ou sob termos diferentes. e. A licença concedida para um Programa está sujeita à realização das ações a seguir por parte do Licenciado: (1) reproduzir avisos de direitos autorais e outras marcações em qualquer cópia; (2) assegurar que qualquer pessoa que use o Programa: i) o faça somente em nome do Licenciado de acordo com o Uso Autorizado do Licenciado e ii) obedeça a este Contrato; (3) não desmontar nenhum dispositivo de desativação, não executar montagem reversa, compilação reversa, tradução ou engenharia reversa do Programa, exceto conforme expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; e (4) não utilizar nenhum dos elementos do Programa ou dos respectivos materiais licenciados separadamente do Programa. f. Se o TD para um Programa ("Programa Principal") declarar que há um "Programa de Apoio" incluído no Programa Principal, o Licenciado poderá utilizar o Programa de Apoio sujeito a quaisquer limitações de licença do Programa Principal e somente para o suporte do Programa Principal. g. Esta licença aplica-se a cada cópia do Programa feita pelo Licenciado. h. Uma atualização, correção ou patch para um Programa está sujeita aos termos que regem o Programa, a menos que sejam estabelecidos novos termos em um TD atualizado. O Licenciado aceitará esses novos termos mediante a instalação da atualização, correção ou patch. Se um Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concordará em descontinuar imediatamente o uso do Programa substituído. 2. Garantias a. Sujeitos às leis aplicáveis, os Programas são fornecidos no estado em que se encontram, sem garantia de qualquer tipo, inclusive i) sem garantia para operação ininterrupta ou sem erros do Programa; ou ii) sem outras garantias, como garantias implícitas ou condições de qualidade satisfatória, comercialização, não violação e adequação a um determinado propósito. b. A IBM não fornece nenhum suporte, a menos que especificado de outra forma em um TD. 3. Encargos, Tributos, Pagamento e Verificação a. Não há encargos para o uso de um Programa durante o Período de Avaliação, a menos que especificado de outra forma pela IBM. Se alguma autoridade impuser um imposto alfandegário, de direitos (inclusive imposto retido na fonte), imposto de importação ou exportação, transferência, acesso ou uso do Programa, o Licenciado será responsável pelo pagamento de qualquer valor imposto. b. Se importar, exportar, transferir, acessar ou utilizar um Programa em uma fronteira, o Licenciado concordará em ser responsável e em pagar às autoridades quaisquer encargos alfandegários, tributos, impostos ou tarifas semelhantes avaliadas pelas autoridades. Isso exclui os tributos baseados na receita líquida da IBM. 3.1 Verificação de Licenciamento a. O Licenciado irá, para todos os Programas em todos os sites e para todos os ambientes, criar, reter e fornecer à IBM, mediante solicitação, com um aviso de 30 dias de antecedência: i) um relatório em um formato solicitado pela IBM usando registros, saída de ferramentas do sistema e outras informações do sistema; e ii) documentação de apoio (coletivamente "Dados de Implementação"). b. Mediante aviso razoável, a IBM e seus auditores independentes poderão verificar a conformidade do Licenciado com este Contrato, em todos os sites e para todos os ambientes nos quais o Licenciado usa os Programas (para quaisquer propósitos). A verificação será conduzida de uma maneira que minimize a interrupção dos negócios do Licenciado e que possa ser conduzida nas instalações do Licenciado durante o horário comercial. A IBM terá um acordo de confidencialidade por escrito com o auditor independente. Além de fornecer os Dados de Implementação descritos acima, o Licenciado concorda em fornecer à IBM e a seus auditores informações precisas e Dados de Implementação adicionais mediante solicitação. c. O Licenciado solicitará prontamente e pagará os encargos nas taxas atuais da IBM associadas: i) a quaisquer implementações ou usos que excederem ou violarem as autorizações indicadas no contrato ou por qualquer verificação; ii) aos serviços aplicáveis de assinatura e suporte (S&S) que excederem as implementações pelo menor período de duração de tal uso em excesso ou dois anos e iii) a quaisquer encargos adicionais e outras responsabilidades determinadas como resultado de tal verificação, inclusive, mas sem limitação, tributos, impostos e taxas regulamentares. 4. Responsabilidade a. A responsabilidade total da IBM por todos os pedidos de indenização relacionados ao Contrato não excederá a quantia de quaisquer danos diretos reais incorridos pelo Licenciado até a quantia máxima de: i) US$ 10.000,00 (ou o equivalente na moeda local); ou ii) as quantias pagas (para encargos contínuos, encargos de até 12 meses se aplicam) para as autorizações do Programa que é objeto do pedido de indenização, independentemente da base desse pedido. A IBM não será responsável por danos especiais, incidentais, exemplares, indiretos ou danos consequenciais sofridos, ou pelos lucros cessantes, pela perda de negócios, valor, receita, renome comercial ou economias previstas. Essas limitações se aplicam coletivamente à IBM, suas afiliadas, contratadas e fornecedores. b. As quantias a seguir não estão sujeitas ao valor máximo acima: danos que não possam ser limitados sob a lei aplicável. c. A IBM não se responsabiliza por demandas baseadas em produtos não IBM, itens não fornecidos pela IBM ou qualquer violação de lei ou de direitos de terceiros causada pelo Conteúdo ou por quaisquer materiais, projetos ou especificações do Licenciado. O Conteúdo consiste em todos os dados, softwares e informações que o Licenciado ou seus usuários autorizados fornecem, autorizam o acesso a ou inserem em um Programa. 5. Rescisão a. O Período de Avaliação começa na data em que o Licenciado concorda com os termos deste Contrato e termina: i) na data especificada no TD aplicável; ou ii) na data na qual o Programa se desativa automaticamente, o que ocorrer primeiro. O Licenciado destruirá o Programa e todas as cópias feitas dele dentro de dez dias do fim do Período de Avaliação. O Licenciado é responsável pela remoção de qualquer Conteúdo antes da expiração do Período de Avaliação, já que qualquer dispositivo de desativação pode impedir o uso após a expiração. b. Se a IBM especificar em um TD que o Licenciado pode reter o Programa e o Licenciado optar por fazê-lo, o Programa estará sujeito a um contrato de licença diferente, que a IBM fornecerá ao Licenciado. Além disso, um encargo poderá ser aplicado. c. A IBM poderá rescindir a licença de uso de um Programa do Licenciado se ele não obedecer ao ILAE, aos TDs ou aos contratos de aquisição, como o Contrato Internacional do Passport Advantage (IPAA). O Licenciado destruirá imediatamente todas as cópias do Programa após a rescisão da licença. Quaisquer termos que, por sua natureza, se estendam além da data de rescisão permanecerão em vigor até serem cumpridos e se aplicarão a seus sucessores e cessionários. 6. Leis Aplicáveis e Escopo Geográfico a. Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do Brasil, desconsiderando os princípios de conflito de leis. Os direitos e as obrigações de cada parte são válidos apenas no país no qual a transação para adquirir autorizações de licença é feita ou, caso a IBM concorde, no país no qual o Programa é colocado em uso produtivo, exceto quando todas as licenças são válidas, conforme especificamente concedido. b. Cada parte também é responsável por obedecer: i) leis e regulamentos aplicáveis a seus negócios e Conteúdo; e ii) leis e regulamentos de importação, exportação e sanção econômica, incluindo o regime de controle de comércio bélico dos Estados Unidos e de quaisquer jurisdições aplicáveis que proíbem ou restringem a exportação, a reexportação ou a transferência de produtos, tecnologia, serviços ou dados, direta ou indiretamente, para ou por determinados países, usos finais e usuários finais. c. Se alguma disposição deste Contrato para um Programa for inválida ou inexequível, as disposições restantes permanecerão em pleno vigor e efeito. Nada neste Contrato afeta os direitos estabelecidos por lei dos consumidores que não podem ser renunciados ou limitados por contrato. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não se aplica a transações feitas sob este Contrato. 7. Disposições Gerais a. A IBM é uma contratante independente, não um agente, joint venturer, parceiro ou fiduciário do Licenciado, e não se compromete a executar quaisquer obrigações regulamentares do Licenciado, nem assume qualquer responsabilidade pelos negócios ou pelas operações do Licenciado. O Licenciado é responsável por seu uso dos Programas da IBM e dos Programas Não IBM. A IBM está atuando apenas como uma fornecedora de tecnologia da informação. Quaisquer instruções, uso sugerido, orientação ou uso de um Programa oferecidos pela IBM não constituem recomendação médica, clínica, legal, contábil ou outra recomendação profissional licenciada. O Licenciado deve obter seu próprio aviso especializado. b. Para Programas que a IBM fornecer ao Licenciado de forma tangível, a IBM cumprirá suas obrigações de envio e entrega mediante a entrega de tais Programas para a transportadora designada pela IBM, salvo se for acordado de outra forma por escrito entre o Licenciado e a IBM. c. O Licenciado não poderá utilizar o Programa se a falha do Programa puder levar à morte, lesão corporal grave ou danos em propriedades ou ambientais. d. A IBM, suas afiliadas e as contratadas de ambas requerem o uso das informações de contato comercial e de determinadas informações de uso da conta. Essas informações não são o Conteúdo. As informações de contato comercial são utilizadas para comunicar e gerenciar transações comerciais com o Licenciado. Exemplos de informações de contato comercial incluem nome, telefone comercial, endereço, e-mail, identificação de usuário e informações de registro fiscal. As informações de uso da conta são necessárias para ativar, fornecer, gerenciar, suportar, administrar e aprimorar os Programas. Exemplos de informações de uso da conta incluem erros relatados e informações digitais reunidas por meio de tecnologias de rastreamento, como cookies e web beacons, durante o uso do Programa. A Declaração de Privacidade da IBM em https://www.ibm.com/privacy/ fornece detalhes adicionais com relação à coleta, ao uso e à manipulação das informações de contato comercial e de uso da conta pela IBM. Quando o Licenciado fornecer informações à IBM e for necessário o aviso ou o consentimento dos indivíduos para tal processamento, o Licenciado notificará os indivíduos e obterá tal consentimento. e. Os Parceiros Comerciais IBM que utilizam ou disponibilizam Programas são independentes da IBM e determinam unilateralmente seus preços e termos. A IBM não é responsável por ações, omissões, declarações ou ofertas dos Parceiros Comerciais. f. A IBM pode oferecer Programas Não IBM, ou um Programa da IBM pode permitir o acesso a Programas Não IBM, que podem exigir a aceitação de termos de terceiros identificados em um TD ou apresentados ao Licenciado. O vínculo ou uso de Programas Não IBM constitui a concordância do Licenciado com tais termos. A IBM não é uma parte de tais contratos de terceiros e não é responsável por tais Programas Não IBM. g. As concessões de licenças para os Programas são fornecidas pela IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. A empresa IBM da qual o Licenciado adquire autorizações ("IBM") age como um distribuidor e faz a entrega dos Programas, além de ser responsável pelo cumprimento dos termos deste Contrato. Se as autorizações forem adquiridas de um Parceiro Comercial IBM, a empresa IBM no país da aquisição será responsável pelo cumprimento dos termos deste Contrato. Não será criado qualquer direito ou causa de ação em favor do Licenciado com relação à IBM Corporation. O Licenciado renuncia a todas as reivindicações e causas de ação contra a IBM Corporation e concorda em recorrer somente à IBM Brasil para pleitear quaisquer direitos e reparações relacionados aos Programas. h. O Licenciado não pode sublicenciar, designar ou transferir a licença para nenhum Programa (salvo se a cessão ou transferência não puder ser impedida legalmente ou se for expressamente permitida em um TD ou acordada pela IBM). A IBM pode designar seus direitos e obrigações sob este Contrato em conjunto com a venda de parte dos negócios da IBM que incluem um Programa. A IBM pode compartilhar este Contrato e os documentos relacionados em combinação com qualquer cessão. i. Todos os avisos sob o Contrato devem ser feitos por escrito e enviados para o endereço comercial especificado no contrato adquirido pelo Licenciado, a menos que uma parte designe por escrito um endereço diferente. As partes consentem em usar meios eletrônicos e transmissões por fac-símile para as comunicações como sendo assinatura escrita. Comunicações a respeito do término do Contrato devem ser realizadas por meios regulares/convencionais, ou seja, em meio físico escrito, a menos que o Licenciado tenha concordado em usar uma ferramenta eletrônica IBM de contratos, quando tais comunicações poderão ser enviadas através de tal ferramenta. Qualquer reprodução do Contrato feita por meios confiáveis será considerada um original. O Contrato substitui qualquer curso de negociação, discussões ou declarações entre as partes. j. Nenhum direito ou causa de ação de qualquer terceiro é criado pelo Contrato. Nenhuma das partes iniciará uma ação legal suscitando ou relacionada ao Contrato mais de dois anos após o surgimento da causa da ação. Nenhuma parte será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações não monetárias devido a causas além de seu controle. Cada parte permitirá à outra oportunidade razoável de cumpri-las antes de reivindicar que a outra parte não cumpriu com suas obrigações. k. A IBM pode utilizar equipes e recursos em locais do mundo todo, inclusive contratados terceirizados para suportar a entrega de Programas e dar suporte ao Programa. O uso de Programas pelo Licenciado pode resultar na transferência de Conteúdo, inclusive de informações pessoais identificáveis, além das fronteiras de um país para fornecimento de suporte do Programa conforme descrito no Guia de Suporte de Software IBM. Parte 2 - Termos Requeridos do País Para licenças adquiridas nos países especificados abaixo, os termos a seguir substituem ou modificam os termos de referência deste ILAE. Os termos não modificados por estas emendas permanecem inalterados e em vigor. 1. AMÉRICAS Seção 4. Responsabilidade Insira a renúncia de responsabilidade a seguir no final do parágrafo a: No Peru: de acordo com o Artigo 1328 do Código Civil Peruano, estas limitações e exclusões não se aplicarão em casos de má conduta intencional ("dolo") ou negligência grave ("culpa inescusável"). Cláusula 6. Legislação Aplicável e Escopo Geográfico No parágrafo a, substitua apenas a primeira frase por: Na Argentina: ambas as partes concordam com a aplicação das leis da República da Argentina, desconsiderando os princípios de conflito de leis. Qualquer processo judicial relacionado a direitos, deveres e obrigações que suscitar deste Contrato será levado ao Tribunal Comercial Ordinário da "Cidade Autônoma de Buenos Aires". No Chile: ambas as partes concordam com a aplicação das leis do Chile, desconsiderado os princípios de conflito de leis. Qualquer conflito, interpretação ou violação relacionado a este Contrato que não possa ser resolvido pelas partes deverá ser remetido para a jurisdição dos Tribunais Ordinários da cidade e distrito de Santiago. Na Colômbia: ambas as partes concordam com a aplicação das leis da República da Colômbia, desconsiderando os princípios de conflito de leis. Todos os direitos, deveres e obrigações serão submetidos aos juízes da República da Colômbia. No Equador: ambas as partes concordam com a aplicação das leis da República do Equador, desconsiderando os princípios de conflito de leis. Qualquer litígio suscitado deste ou relacionado a este Contrato será enviado para os juízes civis de Quito e para processo sumário verbal. Na Venezuela: ambas as partes concordam com a aplicação das leis da Venezuela, desconsiderado os princípios de conflito de leis. As partes concordam em registrar qualquer conflito relacionado a este Contrato existente entre elas nos Tribunais da Área Metropolitana da Cidade de Caracas. No Peru: ambas as partes concordam com a aplicação das leis do Peru, desconsiderado os princípios de conflito de leis. Qualquer discrepância que possa suscitar entre as partes na execução, interpretação ou conformidade deste Contrato que não possa ser diretamente resolvida deverá ser registrada na Jurisdição e Competência dos Juízes e Tribunais do Distrito Judicial de 'Cercado de Lima'. No Uruguai: ambas as partes concordam com a aplicação das leis do Uruguai. Qualquer discrepância que possa suscitar entre as partes na execução, interpretação ou conformidade deste Contrato que não possa ser diretamente resolvida deverá ser registrada nos Tribunais de Montevidéu ("Tribunais Ordinários de Montevidéu"). No parágrafo a, apenas na primeira sentença, substitua a frase "o país no qual a transação de autorizações de licença é realizada" por: Nos Estados Unidos, Anguilla, Antígua/Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Bermuda, Bonaire, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman, Curaçao, Dominica, Granada, Guiana, Jamaica, Montserrat, Saba, Santo Eustáquio, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Martinho, São Vicente e Granadinas, Suriname, Tortola, Trindade e Tobago e Turcas e Caicos: o estado de Nova Iorque, Estados Unidos. No Canadá: o município de Ontário e as leis federais aplicáveis no Canadá. No parágrafo a, na segunda sentença, substitua a frase "o país no qual a transação de aquisição de autorizações de licença é realizada" por: Na Argentina: Argentina No Chile: Chile Na Colômbia: Colômbia No Equador: Equador No México: México No Peru: Peru No Uruguai: Uruguai Na Venezuela: Venezuela Inclua as frases a seguir no final do parágrafo b: No Brasil: todos os litígios decorrentes deste Contrato ou relacionados a ele, incluindo procedimentos sumários, serão submetidos à jurisdição exclusiva do Fórum da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, e as partes concordarão irrevogavelmente com essa jurisdição específica, renunciando a qualquer outra, por mais privilegiada que seja. No México: as partes concordam em se apresentar à jurisdição exclusiva dos tribunais da Cidade do México para resolver qualquer litígio que suscitar deste Contrato. As partes renunciam a qualquer outra jurisdição que possa corresponder a seus atuais ou futuros domicílios ou por qualquer outra razão. Cláusula 7. Geral No parágrafo g: Nos Estados Unidos: exclua as duas últimas frases. No parágrafo i, inclua a nova sentença a seguir após a primeira: No México: qualquer mudança de endereço deverá ser notificada 10 (dez) dias antes, caso contrário, as notificações feitas no último endereço indicado terão plenos efeitos legais. No parágrafo j: No Brasil: exclua a segunda sentença inteira "Nenhuma das partes iniciará uma ação legal suscitada do ou relacionada ao Contrato mais de dois anos após o surgimento da causa da ação.". Inclua um novo parágrafo l nesta seção: No Canadá: ambas as partes concordam em redigir este documento em inglês. Les parties ont convenu de rédiger le présent document en langue anglaise. 2. ÁSIA-PACÍFICO Cláusula 2. Garantias Inclua no final desta seção como um novo parágrafo c: Na Austrália: estas garantias são além de quaisquer direitos, e limitadas na medida permitida por lei, da Lei da Concorrência e do Consumidor de 2010. No Japão: a responsabilidade da IBM limita-se a este parágrafo, à seção Responsabilidade e aos TDs aplicáveis como única reparação do Licenciado pelo não cumprimento das garantias especificadas nesta seção. Na Nova Zelândia: estas garantias são além de quaisquer direitos sob a Lei das Garantias do Consumidor de 1993 ou outra legislação que não possa ser limitada por lei. Seção 4. Responsabilidade No parágrafo a, inclua o seguinte no final da primeira frase: Na Austrália: (por exemplo, seja com base em um contrato, ato ilícito, negligência, segundo estatuto ou de outra forma) No parágrafo a, na segunda frase depois da palavra "especial" e antes da palavra "incidental", inclua o seguinte: Nas Filipinas: (incluindo danos nominais e exemplares), moral, Cláusula 5. Rescisão Inclua no final da seção como um novo parágrafo d: Na Indonésia: as partes renunciam ao artigo 1266 do Código Civil da Indonésia à medida que ele requer um decreto do tribunal para rescindir um contrato que crie obrigações mútuas. Cláusula 6. Legislação Aplicável e Escopo Geográfico No parágrafo a, apenas na primeira frase, substitua a frase "o país no qual a transação de autorizações de licença é realizada" por: No Camboja, Laos: o estado de Nova Iorque, Estados Unidos Na Austrália: o estado ou território no qual a transação é realizada Em Hong Kong: a região administrativa especial de Hong Kong da República Popular da China Em Macau: a região administrativa especial de Hong Kong da República Popular da China Na Coreia: a República da Coreia (Coreia do Sul) e sujeito ao Tribunal do Distrito Central de Seul da República da Coreia (Coreia do Sul) Em Taiwan: Taiwan Na Índia: Índia No parágrafo b, na primeira sentença, item ii), após a palavra "incluindo" e antes da palavra "defesa", inclua: No Japão: aqueles das leis do Japão e No parágrafo a, na segunda sentença, substitua a frase "o país no qual a transação de aquisição de autorizações de licença é realizada ou, caso a IBM concorde, o país no qual o Programa é colocado em uso produtivo" por: Em Hong Kong: a região administrativa especial de Hong Kong da República Popular da China Em Macau: a região administrativa especial de Macau da República Popular da China Em Taiwan: Taiwan Inclua no final da seção como um novo parágrafo d: No Camboja, Laos, Filipinas e Sri Lanka: os litígios serão resolvidos em última instância por arbitragem em Singapura segundo as Regras de Arbitragem do Centro Internacional de Arbitragem de Cingapura ("Regras do SIAC"). Na Índia: os litígios deverão ser resolvidos em última instância de acordo com a Lei de Arbitragem e Conciliação de 1996 então em vigor, em inglês, com sede em Bangalore, Índia. Um mediador será necessário se a quantia em litígio for menor ou igual a cinco crores em rúpia indiana. Se a quantia for maior, serão necessários três mediadores. Quando um mediador for substituído, os processos judiciais deverão continuar exatamente do ponto em que estavam no momento do surgimento da vaga. Na Indonésia: os litígios serão resolvidos em última instância em Jacarta, Indonésia, administrados pelo Conselho Nacional de Arbitragem Indonésio estabelecido no ano de 1977 ("Badan Arbitrase Nasional Indonesia" ou "BANI") de acordo com as regras do Conselho Nacional de Arbitragem Indonésio. O laudo arbitral deverá ser definitivo e vinculativo para as partes, sem apelação, deverá ser emitido por escrito e deverá apresentar as provas dos fatos e a conclusão de lei. Na República Popular da China: qualquer uma das partes tem o direito de registrar o litígio na Comissão de Arbitragem Econômica e Comercial Internacional da China em Pequim, na RPC, para arbitragem. As partes concordam que serão necessários três mediadores para a resolução de qualquer litígio. No Vietnã: os litígios serão resolvidos em última instância por arbitragem no Vietnã segundo as Regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Internacional do Vietnã ("Regras do VIAC"). Todos os processos judiciais e documentos apresentados estarão no idioma inglês. Cláusula 7. Geral No parágrafo j, na segunda sentença, substitua a frase "dois anos" por: Na Índia: três anos Inclua no final desta seção o novo parágrafo l a seguir: Na Indonésia: este contrato é estabelecido nas versões do idioma inglês e bahasa. Até o limite permitido pela lei aplicável, a versão em inglês prevalecerá em caso de conflito entre as versões. 3. EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA Seção 4. Responsabilidade No parágrafo a, na primeira frase, insira o seguinte antes das palavras "as quantias pagas": Na Bélgica, França, Alemanha, Itália, Luxemburgo, Malta, Portugal e Espanha: até o montante máximo de ¤500,000 (quinhentos mil euros) ou Na Irlanda e no Reino Unido: 125% de No parágrafo a, na primeira frase, substitua a frase "danos diretos incorridos pelo Licenciado" por: Na Espanha: e danos comprovados incorridos pelo Licenciado como consequência direta de descumprimento da IBM No parágrafo a, insira após a primeira frase a nova frase a seguir: Na Eslováquia: referente ao § 379 do Código Comercial da Lei nº 513/1991 Coll. conforme aditamento, e referente a todas as condições relacionadas à conclusão do contrato, ambas as partes declaram que o dano total previsível, que pode ser acumulado, não deverá exceder a quantia acima e representa o máximo pelo qual a IBM é responsável. No parágrafo a, insira após a segunda frase a nova frase a seguir: Na Rússia: a IBM não será responsável pelo benefício renunciado. No parágrafo a, na segunda frase, exclua a palavra: Na Irlanda e no Reino Unido: econômico No parágrafo a, substitua a segunda frase por: Na Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo: a IBM não será responsável por danos indiretos ou consequenciais, lucros cessantes, perda de negócios, valor, receita, renome comercial, danos para a reputação ou economias previstas, quaisquer reclamações de terceiros contra o Licenciado e perda de (ou danos aos) dados. Na França: a IBM não será responsável por danos para a reputação, danos indiretos ou lucros cessantes, perda de negócios, valor, receita, renome comercial ou economias previstas. Em Portugal: a IBM não será responsável por danos indiretos, inclusive lucros cessantes. Na Espanha: a IBM não será responsável por danos para a reputação, lucros cessantes, perda de negócios, valor, receita, renome comercial ou economias previstas. Inclua o seguinte no final do parágrafo a: Na França: Os termos do Contrato, inclusive termos financeiros, foram estabelecidos em consideração à presente cláusula, que é parte integrante da economia geral do Contrato. No parágrafo b, substitua "danos que não possam ser limitados sob a lei aplicável" pelo seguinte: Na Alemanha: i) danos por lesão corporal (inclusive morte); ii) perdas ou danos causados por uma violação de garantia assumida pela IBM em conexão com qualquer transação sob este Contrato; e iii) causados intencionalmente ou por negligência grave. Cláusula 6. Legislação Aplicável e Escopo Geográfico No parágrafo a, apenas na primeira frase, substitua a frase "o país no qual a transação de autorizações de licença é realizada" por: Na Albânia, Armênia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia e Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Antiga República Iugoslava da Macedônia, Geórgia, Cazaquistão, Quirguistão, Moldova, Montenegro, Romênia, Rússia, Sérvia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Uzbequistão: Áustria Na Estônia, Letônia e Lituânia: Finlândia Na Argélia, Andorra, Benin, Burquina Faso, Burundi, Camarões, Cabo Verde, República Centro-africana, Chade, Comores, República do Congo, Djibuti, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Guiné, Guiné-Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mali, Mauritânia, Maurícia, Mayotte, Marrocos, Nova Caledônia, Níger, Reunião, Senegal, Seicheles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna: França Em Angola, Barém, Botsuana, Egito, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Gana, Iraque, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria, Malauí, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Catar, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Arábia Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, Faixa Oeste/Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue: Inglaterra Em Liechtenstein: Suíça Na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia: República da África do Sul No Reino Unido: Inglaterra No parágrafo a, inclua o seguinte no final da primeira frase: Na França: as partes concordam que os artigos 1222 e 1223 do Código Civil da França não são aplicáveis. Inclua o seguinte no final do parágrafo a: Na Albânia, Armênia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia e Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Antiga República Iugoslava da Macedônia, Geórgia, Cazaquistão, Kosovo, Quirguistão, Moldova, Montenegro, Romênia, Rússia, Sérvia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Uzbequistão: todos os litígios que suscitarem deste Contrato deverão ser resolvidos em última instância pelo Centro Arbitral Internacional da Câmara Federal de Economia da Áustria (Órgão de Arbitragem) segundo as Regras de Arbitragem do Centro Arbitral (Regras de Viena), em Viena, Áustria, sendo o inglês o idioma oficial, por três mediadores imparciais nomeados de acordo com as Regras de Viena. Cada parte nomeará um mediador, que nomeará conjuntamente um presidente independente dentro de 30 dias, ou o presidente será nomeado pelo Órgão de Arbitragem segundo as Regras de Viena. Os mediadores não terão autoridade para conceder indenizações ou medidas cautelares excluídas por este Contrato ou que excederem os limites deste Contrato. Nenhuma disposição no presente Contrato impedirá qualquer uma das partes de recorrer a processos judiciais para (1) obter medidas provisórias no sentido de impedir danos materiais ou violação de disposições de confidencialidade ou de direitos de propriedade intelectual, ou (2) determinar a validade ou propriedade de quaisquer direitos de copyright, patentes ou marcas comerciais de propriedade de terceiros ou declaradas por um terceiro ou pela respectiva Empresa das corporações, ou (3) cobrança de dívidas em montantes inferiores a 500.000,00 USD. Na Estônia, Letônia e Lituânia: todos os litígios que suscitarem deste Contrato deverão ser resolvidos em última instância pelo Instituto de Arbitragem da Câmara de Comércio da Finlândia (FAI) (Órgão de Arbitragem) segundo as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio da Finlândia (Regras), em Helsinque, Finlândia, sendo o inglês o idioma oficial, por três mediadores imparciais nomeados de acordo com tais Regras. Cada parte nomeará um mediador, que nomeará conjuntamente um presidente independente dentro de 30 dias, ou o presidente será nomeado pelo Órgão de Arbitragem segundo as Regras. Os mediadores não terão autoridade para conceder indenizações ou medidas cautelares excluídas por este Contrato ou que excederem os limites deste Contrato. Nenhuma disposição no presente Contrato impedirá qualquer uma das partes de recorrer a processos judiciais para (1) obter medidas provisórias no sentido de impedir danos materiais ou violação de disposições de confidencialidade ou de direitos de propriedade intelectual, ou (2) determinar a validade ou propriedade de quaisquer direitos de copyright, patentes ou marcas comerciais de propriedade de terceiros ou declaradas por um terceiro ou pela respectiva Empresa das corporações, ou (3) cobrança de dívidas em montantes inferiores a 500.000,00 USD. No Afeganistão, Angola, Barém, Botsuana, Burundi, Cabo Verde, Djibuti, Egito, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Gana, Iraque, Jordânia, Quênia, Kuwait, Líbano, Libéria, Líbia, Madagascar, Malauí, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Território Palestino, Catar, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Arábia Saudita, Seicheles, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, Saara Ocidental, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue: todos os litígios que suscitarem deste Contrato deverão ser resolvidos em última instância pelo Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres (LCIA) (Órgão de Arbitragem) segundo as Regras de Arbitragem do LCIA, Londres, Reino Unido, sendo o inglês o idioma oficial, por três mediadores imparciais nomeados de acordo com as Regras. Cada parte nomeará um mediador, que nomeará conjuntamente um presidente independente dentro de 30 dias, ou o presidente será nomeado pelo Órgão de Arbitragem segundo as Regras. Os mediadores não terão autoridade para conceder indenizações ou medidas cautelares excluídas por este Contrato ou que excederem os limites deste Contrato. Nenhuma disposição no presente Contrato impedirá qualquer uma das partes de recorrer a processos judiciais para (1) obter medidas provisórias no sentido de impedir danos materiais ou violação de disposições de confidencialidade ou de direitos de propriedade intelectual, ou (2) determinar a validade ou propriedade de quaisquer direitos de copyright, patentes ou marcas comerciais de propriedade de terceiros ou declaradas por um terceiro ou pela respectiva Empresa das corporações, ou (3) cobrança de dívidas em montantes inferiores a 500.000,00 USD. Na Argélia, Benin, Burquina Faso, Camarões, República Centro-africana, Chade, República do Congo, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Guiné, Guiné-Bissau, Costa do Marfim, Mali, Mauritânia, Maurícia, Marrocos, Níger, Senegal, Togo e Tunísia: todos os litígios que suscitarem deste Contrato deverão ser resolvidos em última instância pelo Tribunal de Arbitragem Internacional da ICC, Paris (Órgão de Arbitragem) segundo as regras de arbitragem (Regras), Paris, França, sendo o francês o idioma oficial, por três mediadores imparciais nomeados de acordo com as Regras. Cada parte nomeará um mediador, que nomeará conjuntamente um presidente independente dentro de 30 dias, ou o presidente será nomeado pelo Órgão de Arbitragem segundo as Regras. Os mediadores não terão autoridade para conceder indenizações ou medidas cautelares excluídas por este Contrato ou que excederem os limites deste Contrato. Nenhuma disposição no presente Contrato impedirá qualquer uma das partes de recorrer a processos judiciais para (1) obter medidas provisórias no sentido de impedir danos materiais ou violação de disposições de confidencialidade ou de direitos de propriedade intelectual, ou (2) determinar a validade ou propriedade de quaisquer direitos de copyright, patentes ou marcas comerciais de propriedade de terceiros ou declaradas por um terceiro ou pela respectiva Empresa das corporações, ou (3) cobrança de dívidas em montantes inferiores a 250.000,00 USD. Na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia: todos os litígios que suscitarem deste Contrato deverão ser resolvidos em última instância pela Fundação Arbitral da África do Sul (AFSA) (Órgão de Arbitragem) segundo as Regras de Arbitragem da AFSA (Regras), Joanesburgo, África do Sul, com o inglês como idioma oficial, por três mediadores imparciais nomeados de acordo com as Regras. Cada parte nomeará um mediador, que nomeará conjuntamente um presidente independente dentro de 30 dias, ou o presidente será nomeado pelo Órgão de Arbitragem segundo as Regras. Os mediadores não terão autoridade para conceder indenizações ou medidas cautelares excluídas por este Contrato ou que excederem os limites deste Contrato. Nenhuma disposição no presente Contrato impedirá qualquer uma das partes de recorrer a processos judiciais para (1) obter medidas provisórias no sentido de impedir danos materiais ou violação de disposições de confidencialidade ou de direitos de propriedade intelectual, ou (2) determinar a validade ou propriedade de quaisquer direitos de copyright, patentes ou marcas comerciais de propriedade de terceiros ou declaradas por um terceiro ou pela respectiva Empresa das corporações, ou (3) cobrança de dívidas em montantes inferiores a 250.000,00 USD. Em Andorra, Áustria, Chipre, França, Alemanha, Grécia, Israel, Itália, Portugal, Espanha, Suíça e Turquia: todos os litígios serão trazidos e submetidos à jurisdição exclusiva do tribunal de jurisdição competente a seguir: Em Andorra: tribunal comercial de Paris. Na Áustria: tribunal de Viena, Áustria (centro). No Chipre: tribunal competente de Nicósia. Na França: tribunal comercial de Paris. Na Alemanha: tribunais de Stuttgart. Na Grécia: tribunal competente de Atenas. Em Israel: tribunais de Tel Aviv - Jaffa. Na Itália: tribunais de Milão. Em Portugal: tribunais de Lisboa. Na Espanha: tribunais de Madri. Na Suíça: tribunal comercial do cantão de Zurique. Na Turquia: tribunais centrais de Istambul (Caglayan) e diretores de execução de Istambul, República da Turquia. Nos Países Baixos: as partes renunciam aos direitos sob o Título 7.1 ('Koop') e cláusulas 7:401 e 402 do Código Civil Holandês e aos direitos de solicitar a dissolução total ou parcial ('gehele of partiele ontbinding') deste Contrato sob a seção 6:265 do Código Civil Holandês. Cláusula 7. Geral Insira o seguinte no final do parágrafo d: Na Espanha: a IBM obedecerá às solicitações de acesso, atualização ou exclusão de informações de contato caso elas sejam enviadas para o endereço a seguir: IBM, c/ Santa Hortensia 26-28, 28002 Madrid, Departamento de Privacidad de Datos. Inclua no final do parágrafo j: Na República Checa: conforme a Cláusula 1801 da Lei nº 89/2012 Coll. (o "Código Civil"), o artigo 1799 e Seção 1800 do Código Civil como adendo, não se aplica a transações sob esse Contrato. O Licenciado aceita o risco de mudança nas circunstâncias sob a Cláusula 1765 do Código Civil. No parágrafo j: Na Bulgária, Croácia, Rússia, Sérvia e Eslovênia: exclua a segunda sentença que diz: "Nenhuma das partes iniciará uma ação legal suscitada deste Contrato ou relacionada a ele mais de dois anos após o surgimento da causa da ação.". No parágrafo j, inclua no final da segunda sentença: Na Lituânia: , exceto conforme estabelecido por lei No parágrafo j, substitua a segunda sentença por: Na Polônia: nenhuma das partes iniciará uma ação legal suscitada deste Contrato ou relacionada a ele mais de três anos após o surgimento da causa da ação, salvo para ações de falta de pagamento iniciadas no máximo dois anos após o vencimento do pagamento. No parágrafo j, na segunda sentença, substitua a palavra "dois" por: Na Letônia e Ucrânia: três Na Eslováquia: quatro No parágrafo j, inclua no final da terceira sentença "Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações não monetárias devido a causas além de seu controle": Na Rússia: , incluindo, sem limitação, terremotos, enchentes, incêndios, atos divinos, greves (exceto greves de funcionários das partes), atos de guerra, operações militares, embargos, bloqueios, sanções internacionais ou governamentais e atos de autoridades da jurisdição aplicável. No parágrafo j, na terceira sentença, modifique a frase "Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações não monetárias devido a causas além de seu controle" conforme a seguir: Na Ucrânia: Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações não monetárias devido a causas ou mudanças regulamentares além de seu controle, inclusive, sem limitação, requisitos de sanções de importação, exportação e econômicas dos Estados Unidos. Inclua o seguinte no final da seção como o novo parágrafo l: Na Hungria: ao celebrar este Contrato, o Licenciado confirma que foi suficientemente informado sobre todas as disposições deste Contrato e que teve a oportunidade de negociá-los. As disposições a seguir podem se desviar significativamente das disposições geralmente aplicadas pela lei da Hungria e ambas as partes aceitam tais disposições assinando o Contrato: Licença do Programa, Garantias, Encargos, Tributos, Pagamento e Verificação, Responsabilidade, Rescisão, Legislações Aplicáveis e Escopo Geográfico e Geral. Na República Checa: o Licenciado aceita expressamente os termos deste contrato que incluem os importantes termos comerciais a seguir: i) limitação e renúncia de responsabilidade para defeitos (Garantias); ii) limitação do direito à indenização do Licenciado (Responsabilidade); iii) caráter vinculativo de regulamentos de exportação e importação (Legislações Aplicáveis e Escopo Geográfico); iv) períodos mais curtos de limitação (Geral); v) exclusão de aplicabilidade das disposições sobre contratos de adesão (Geral) e vi) aceitação do risco de mudança nas circunstâncias (Geral). Na Romênia: o Licenciado aceita expressamente as cláusulas padrão a seguir que podem ser consideradas 'cláusulas incomuns', conforme as disposições do artigo 1203 do Código Civil da Romênia: cláusulas 2, 4, 5, 8j. O Licenciado reconhece por meio deste Contrato que foi suficientemente informado sobre todas as disposições deste Contrato, inclusive sobre as cláusulas supramencionadas, que analisou corretamente e compreendeu tais disposições e que teve a oportunidade de negociar os termos de cada cláusula. i125-5543-06 (10-2021) Contrato Internacional de Licença de Programa Parte 1 - Termos Gerais AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR" OU USAR O PROGRAMA DE ALGUMA OUTRA FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE ESTIVER ACEITANDO ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, VOCÊ DECLARA QUE TEM PODERES PLENOS PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS OU NÃO TENHA AUTORIDADE: i) NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" OU USAR O PROGRAMA; E ii) DEVERÁ DEVOLVER IMEDIATAMENTE A MÍDIA, DOCUMENTAÇÃO E PROVA DE TITULARIDADE NÃO UTILIZADAS À PARTE DE QUEM AS OBTEVE PARA RECEBER UM REEMBOLSO DA QUANTIA PAGA. SE O PROGRAMA TIVER SIDO TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, O LICENCIADO DEVERÁ DESTRUIR TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA. Este Contrato Internacional de Licença de Programa (IPLA) e os Documentos de Transação aplicáveis (juntos, o "Contrato") são o contrato completo entre o Licenciado e a IBM com relação ao uso de um Programa. Os termos requeridos pelo país e incluídos na Parte 2 deste IPLA substituem ou modificam os termos da Parte 1. Os Documentos da Transação (TDs) fornecem uma descrição, as informações e os termos referentes ao Programa e ao seu uso autorizado. Exemplos de TDs para Programas incluem informações de licença (LI), especificações de programa licenciado (LPS), cotação, prova de titularidade (PoE) ou fatura. Caso haja qualquer conflito, o TD prevalecerá sobre o Contrato Internacional de Licença de Programa "IPLA". 1. Licença do Programa a. Um Programa é um programa de computador executável da marca IBM e seu material relacionado e inclui cópias totais e parciais. Os detalhes do Programa estão descritos em um TD disponível em http://www.ibm.com/software/sla (para Programas Passport Advantage) ou http://www.ibm.com/support/knowledgecenter (para outros Programas da IBM), no diretório de comando do sistema do Programa ou conforme especificado de outra forma pela IBM. As políticas de software IBM (tais como backup, uso provisório e ambiente de nuvem aprovado pela IBM) disponíveis em http://www.ibm.com/softwarepolicies se aplicam ao uso de Programas pelo Licenciado. b. As cópias de Programas são protegidas por direitos autorais e licenciadas. c. O Licenciado recebe a concessão de uma licença não exclusiva para: (1) utilizar cada cópia de um Programa, sujeito aos termos do Contrato e até a quantidade de titularidades de licença adquirida pelo Licenciado ("Uso Autorizado"); (2) fazer e instalar cópias para o suporte de tal Uso Autorizado; e (3) fazer uma cópia de backup. d. Os Programas podem ser utilizados pelo Licenciado, seus funcionários e contratados. O Licenciado não pode alugar ou arrendar um Programa, nem fornecer serviços de TI comercial, hospedagem ou compartilhamento de tempo para terceiros. Direitos adicionais podem estar disponíveis por encargos adicionais ou sob termos diferentes. e. A licença concedida para um Programa está sujeita à realização das ações a seguir por parte do Licenciado: (1) reproduzir avisos de direitos autorais e outras marcações em qualquer cópia; (2) assegurar que qualquer pessoa que use o Programa: i) o faça somente em nome do Licenciado de acordo com o Uso Autorizado do Licenciado e ii) obedeça a este Contrato; (3) não executar montagem reversa, compilação reversa, tradução ou engenharia reversa do Programa, exceto conforme expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; e (4) não utilizar nenhum dos elementos do Programa ou dos respectivos materiais licenciados separadamente do Programa. f. Se o TD para um Programa ("Programa Principal") declarar que há um "Programa de Apoio" incluído no Programa Principal, o Licenciado poderá utilizar o Programa de Apoio sujeito a quaisquer limitações de licença do Programa Principal e somente para o suporte do Programa Principal. g. Esta licença aplica-se a cada cópia do Programa feita pelo Licenciado. h. Uma atualização, correção ou patch para um Programa está sujeita aos termos que regem o Programa, a menos que sejam estabelecidos novos termos em um TD atualizado. O Licenciado aceitará esses novos termos mediante a instalação da atualização, correção ou patch. Se um Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado concordará em descontinuar imediatamente o uso do Programa substituído. i. Se não estiver satisfeito com um Programa por qualquer razão, o Licenciado poderá rescindir a licença devolvendo o Programa e a prova de titularidade à IBM ou ao Parceiro Comercial IBM autorizado em até 30 dias a partir da data de aquisição original do Programa para receber um reembolso da quantia paga. Para um Programa transferido por download, entrar em contato com a parte da qual o Licenciado adquiriu o Programa para obter instruções de reembolso. 2. Garantias a. A IBM garante a conformidade de um Programa com suas especificações, quando utilizado em seu ambiente operacional especificado. O período de garantia para um Programa é de 12 (doze) meses a partir da data de aquisição ou da vigência da licença inicial, quando inferior a 12 meses, a menos que outro período de garantia seja especificado no TD. b. Durante o período de garantia, o Licenciado terá acesso aos bancos de dados da IBM contendo informações sobre defeitos conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e bypasses, conforme descrito no Guia de Suporte IBM em http://www.ibm.com/support/pages/node/733923. c. Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o período de garantia e o problema não puder ser resolvido com as informações disponíveis nos bancos de dados da IBM, o Licenciado poderá devolver o Programa e a prova de titularidade à IBM ou ao Parceiro Comercial IBM para receber um reembolso da quantia paga e a licença do Licenciado será rescindida. d. A IBM não garante a operação ininterrupta ou livre de erros de um Programa da IBM e nem que corrigirá todos os defeitos ou evitará interrupções causadas por terceiros. Essas garantias são as únicas garantias da IBM e substituem todas as outras garantias, incluindo as condições ou garantias implícitas de qualidade de satisfação, comercialização, não infração e adequação a um determinado propósito. As garantias da IBM não se aplicarão em caso de uso inapropriado, modificação, dano não causado pela IBM ou falha no cumprimento das instruções fornecidas por escrito pela IBM. Programas Não IBM são fornecidos no estado em que se encontram, sem nenhum tipo de garantia. Terceiros podem fornecer suas próprias garantias para o Licenciado. e. O suporte adicional disponível durante ou após o período de garantia pode estar disponível em um contrato distinto. 3. Encargos, Tributos, Pagamento e Verificação a. O direito de uso de um Programa pelo Licenciado é contingente ao pagamento dos encargos aplicáveis pelo Licenciado, conforme especificado no contrato sob o qual as autorizações de licença foram adquiridas pelo Licenciado. O Licenciado é responsável por adquirir autorizações adicionais de licença antes de aumentar seu uso. b. O Licenciado concorda em pagar todos os encargos aplicáveis pelas autorizações adquiridas, além de quaisquer encargos pelo uso de autorizações excedentes. Quaisquer encargos alfandegários ou outros impostos, tributos e tarifas semelhantes impostos por qualquer autoridade resultantes da aquisição de autorizações do Licenciado serão cobradas além desses encargos. As quantias são devidas mediante o recebimento da fatura da IBM e devem ser pagas dentro de 30 (trinta) dias da data da fatura para uma conta especificada pela IBM e encargos moratórios podem ser aplicados. O Licenciado é responsável por adquirir autorizações adicionais de licença adequadamente antes de aumentar seu uso. A IBM não oferece créditos nem reembolsos por encargos já vencidos ou pagos, salvo conforme especificado neste Contrato Internacional de Licença de Programa, no TD aplicável ou nos termos do contrato sob o qual o Licenciado adquiriu autorizações de licença. c. Com base nas autorizações adquiridas, o Licenciado concorda em: i) pagar qualquer imposto retido na fonte diretamente à entidade governamental apropriada quando for exigido por lei; ii) fornecer um comprovante fiscal evidenciando tal pagamento à IBM; iii) pagar à IBM somente a receita líquida após o tributo; e iv) cooperar totalmente com a IBM na busca pela isenção ou redução de tais tributos, preencher e arquivar prontamente todos os documentos relevantes. d. Se importar, exportar, transferir, acessar ou utilizar um Programa em uma fronteira, o Licenciado concordará em ser responsável e em pagar às autoridades quaisquer encargos alfandegários, tributos, impostos ou tarifas semelhantes avaliadas pelas autoridades. Isso exclui os tributos baseados na receita líquida da IBM. 3.1 Verificação de Licenciamento a. O Licenciado irá, para todos os Programas em todos os sites e para todos os ambientes, criar, reter e, a cada ano, fornecer à IBM, mediante solicitação, com um aviso de 30 dias de antecedência: i) um relatório em um formato solicitado pela IBM usando registros, saída de ferramentas do sistema e outras informações do sistema; e ii) documentação de apoio (coletivamente "Dados de Implementação"). b. Mediante aviso razoável, a IBM e seus auditores independentes poderão verificar a conformidade do Licenciado com este Contrato, em todos os sites e para todos os ambientes nos quais o Licenciado usa os Programas (para quaisquer propósitos). A verificação será conduzida de uma maneira que minimize a interrupção dos negócios do Licenciado e que possa ser conduzida nas instalações do Licenciado durante o horário comercial. A IBM terá um acordo de confidencialidade por escrito com o auditor independente. Além de fornecer os Dados de Implementação descritos acima, o Licenciado concorda em fornecer à IBM e a seus auditores informações precisas e Dados de Implementação adicionais mediante solicitação. c. O Licenciado solicitará prontamente e pagará os encargos nas taxas atuais da IBM associadas: i) a quaisquer implementações que excederem as autorizações indicadas no ou por qualquer relatório ou verificação anual; ii) aos serviços aplicáveis de assinatura e suporte (S&S) que excederem as implementações pelo menor período de duração de tal uso em excesso ou dois anos e iii) a quaisquer encargos adicionais e outras responsabilidades determinadas como resultado de tal verificação, inclusive, mas sem limitação, tributos, impostos e taxas regulamentares. 4. Responsabilidade e Proteção de Propriedade Intelectual a. A responsabilidade total da IBM pela soma de todas as reivindicações relacionadas a este Contrato não excederá o valor de quaisquer danos diretos reais incorridos pelo Licenciado até os valores pagos (se encargos contínuos, encargos de até 12 meses se aplicarem) pelas autorizações para o Programa que são objeto da reivindicação, independentemente da base da reivindicação. A IBM não será responsável por danos especiais, incidentais, exemplares, indiretos ou danos consequenciais sofridos, ou pelos lucros cessantes, pela perda de negócios, valor, receita, renome comercial ou economias previstas. Essas limitações se aplicam coletivamente à IBM, suas afiliadas, contratadas e fornecedores. b. As quantias a seguir não estão sujeitas ao valor máximo acima: i) pagamentos de terceiros relacionados a reivindicações de infração descritas na cláusula 4 c abaixo; e ii) danos que não possam ser limitados sob a lei aplicável. c. Se um terceiro propuser uma reivindicação contra o Licenciado de que um Programa da IBM está infringindo uma patente ou direitos autorais, a IBM defenderá o Licenciado com relação a essa reivindicação e pagará as quantias determinadas por um tribunal contra o Licenciado ou incluídas em um acordo aprovado pela IBM. Para que a IBM possa defender-se contra e pagar as reivindicações de infração, o Licenciado deverá prontamente: i) notificar a IBM por escrito sobre a reivindicação; ii) fornecer as informações solicitadas pela IBM; e iii) permitir que a IBM controle e coopere razoavelmente com a defesa e a quitação, incluindo esforços de mitigação. As obrigações de defesa e pagamento da IBM com relação às reivindicações de infração se estendem às reivindicações de infração baseadas em código de software livre selecionado e integrado pela IBM em um Programa da IBM. d. A IBM não tem responsabilidade por reivindicações baseadas em produtos não IBM, itens não fornecidos pela IBM ou qualquer violação da lei ou de direitos de terceiros causados pelo Conteúdo, por quaisquer materiais, designs e especificações do Licenciado ou pelo uso de uma versão ou release não atuais de um Programa da IBM quando uma reivindicação de infração poderia ter sido evitada pelo uso de uma versão ou release atuais. O Conteúdo consiste em todos os dados, softwares e informações que o Licenciado ou seus usuários autorizados fornecem, autorizam o acesso a ou inserem em um Programa. 5. Rescisão a. A IBM poderá rescindir a licença de uso de um Programa do Licenciado se ele não obedecer ao Contrato Internacional de Licença de Programa, aos TDs ou aos contratos de aquisição, como o Contrato Internacional Passport Advantage (IPAA). O Licenciado destruirá imediatamente todas as cópias do Programa após a rescisão da licença. Quaisquer termos que, por sua natureza, se estendam além da data de rescisão permanecerão em vigor até serem cumpridos e se aplicarão a seus sucessores e cessionários. 6. Leis Aplicáveis e Escopo Geográfico a. Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do Brasil, desconsiderando os princípios de conflito de leis. Os direitos e as obrigações de cada parte são válidos apenas no país no qual a transação para adquirir autorizações de licença é feita ou, caso a IBM concorde, no país no qual o Programa é colocado em uso produtivo, exceto quando todas as licenças são válidas, conforme especificamente concedido. b. Cada parte também é responsável por obedecer: i) leis e regulamentos aplicáveis a seus negócios e Conteúdo; e ii) leis e regulamentos de importação, exportação e sanção econômica, incluindo o regime de controle de comércio bélico dos Estados Unidos e de quaisquer jurisdições aplicáveis que proíbem ou restringem a exportação, a reexportação ou a transferência de produtos, tecnologia, serviços ou dados, direta ou indiretamente, para ou por determinados países, usos finais e usuários finais. c. Se alguma disposição deste Contrato para um Programa for inválida ou inexequível, as disposições restantes permanecerão em pleno vigor e efeito. Nada neste Contrato afeta os direitos estabelecidos por lei dos consumidores que não podem ser renunciados ou limitados por contrato. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não se aplica a transações feitas sob este Contrato. 7. Disposições Gerais a. A IBM é uma contratante independente, não um agente, joint venturer, parceiro ou fiduciário do Licenciado, e não se compromete a executar quaisquer obrigações regulamentares do Licenciado, nem assume qualquer responsabilidade pelos negócios ou pelas operações do Licenciado. O Licenciado é responsável por seu uso dos Programas da IBM e dos Programas Não IBM. A IBM está atuando apenas como uma fornecedora de tecnologia da informação. Quaisquer instruções, uso sugerido, orientação ou uso de um Programa oferecidos pela IBM não constituem recomendação médica, clínica, legal, contábil ou outra recomendação profissional licenciada. O Licenciado deve obter seu próprio aviso especializado. b. Para Programas que a IBM fornecer ao Licenciado de forma tangível, a IBM cumprirá suas obrigações de envio e entrega mediante a entrega de tais Programas para a transportadora designada pela IBM, salvo se for acordado de outra forma por escrito entre o Licenciado e a IBM. c. O Licenciado não poderá utilizar o Programa se a falha do Programa puder levar à morte, lesão corporal grave ou danos em propriedades ou ambientais. d. A IBM, suas afiliadas e as contratadas de ambas requerem o uso das informações de contato comercial e de determinadas informações de uso da conta. Essas informações não são o Conteúdo. As informações de contato comercial são utilizadas para comunicar e gerenciar transações comerciais com o Licenciado. Exemplos de informações de contato comercial incluem nome, telefone comercial, endereço, e-mail, identificação de usuário e informações de registro fiscal. As informações de uso da conta são necessárias para ativar, fornecer, gerenciar, suportar, administrar e aprimorar os Programas. Exemplos de informações de uso da conta incluem erros relatados e informações digitais reunidas por meio de tecnologias de rastreamento, como cookies e web beacons, durante o uso do Programa. A Declaração de Privacidade da IBM em http://www.ibm.com/privacy fornece detalhes adicionais com relação à coleta, ao uso e à manipulação das informações de contato comercial e de uso da conta pela IBM. Quando o Licenciado fornecer informações à IBM e for necessário o aviso ou o consentimento dos indivíduos para tal processamento, o Licenciado notificará os indivíduos e obterá tal consentimento. e. Os Parceiros Comerciais IBM que utilizam ou disponibilizam Programas são independentes da IBM e determinam unilateralmente seus preços e termos. A IBM não é responsável por ações, omissões, declarações ou ofertas dos Parceiros Comerciais. f. A IBM pode oferecer Programas Não IBM, ou um Programa da IBM pode permitir o acesso a Programas Não IBM, que podem exigir a aceitação de termos de terceiros identificados em um TD ou apresentados ao Licenciado. O vínculo ou uso de Programas Não IBM constitui a concordância do Licenciado com tais termos. A IBM não faz parte de nenhum contrato de terceiros nem é responsável por Programas Não IBM. g. As concessões de licenças para os Programas são fornecidas pela IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. A empresa IBM da qual o Licenciado adquire autorizações ("IBM") age como um distribuidor e faz a entrega dos Programas, além de ser responsável pelo cumprimento dos termos deste Contrato. Se as autorizações forem adquiridas de um Parceiro Comercial IBM, a empresa IBM no país da aquisição será responsável pelo cumprimento dos termos deste Contrato. Não será criado qualquer direito ou causa de ação em favor do Licenciado com relação à IBM Corporation. O Licenciado renuncia a todas as reivindicações e causas de ação contra a IBM Corporation e concorda em recorrer somente à IBM Brasil para pleitear quaisquer direitos e reparações relacionados aos Programas. h. O Licenciado não pode sublicenciar, designar ou transferir a licença para nenhum Programa (salvo se a cessão ou transferência não puder ser impedida legalmente ou se for expressamente permitida em um TD ou acordada pela IBM). A IBM pode designar seus direitos e obrigações sob este Contrato em conjunto com a venda de parte dos negócios da IBM que incluem um Programa. A IBM pode compartilhar este Contrato e os documentos relacionados em combinação com qualquer cessão. i. Todos os avisos sob o Contrato devem ser feitos por escrito e enviados para o endereço comercial especificado no contrato adquirido pelo Licenciado, a menos que uma parte designe por escrito um endereço diferente. As partes consentem em usar meios eletrônicos e transmissões por fac-símile para as comunicações como sendo assinatura escrita. Comunicações a respeito do término do Contrato devem ser realizadas por meios regulares/convencionais, ou seja, em meio físico escrito, a menos que o Licenciado tenha concordado em usar uma ferramenta eletrônica IBM de contratos, quando tais comunicações poderão ser enviadas através de tal ferramenta. Qualquer reprodução do Contrato feita por meios confiáveis será considerada um original. O Contrato substitui qualquer curso de negociação, discussões ou declarações entre as partes. j. Nenhum direito ou causa de ação de qualquer terceiro é criado pelo Contrato. Nenhuma das partes iniciará uma ação legal suscitando ou relacionada ao Contrato mais de dois anos após o surgimento da causa da ação. Nenhuma parte será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações não monetárias devido a causas além de seu controle. Cada parte permitirá à outra oportunidade razoável de cumpri-las antes de reivindicar que a outra parte não cumpriu com suas obrigações. k. A IBM pode utilizar equipes e recursos em locais do mundo todo, inclusive contratados terceirizados para suportar a entrega de Programas e dar suporte ao Programa. O uso de Programas pelo Licenciado pode resultar na transferência de Conteúdo, inclusive de informações pessoais identificáveis, além das fronteiras de um país para fornecimento de suporte do Programa conforme descrito no Guia de Suporte de Software IBM. Parte 2 - Termos Requeridos do País Para licenças adquiridas nos países especificados abaixo, os termos a seguir substituem ou modificam os termos de referência deste IPLA. Os termos não modificados por estas emendas permanecem inalterados e em vigor. 1. AMÉRICAS Cláusula 3. Encargos, Tributos, Pagamento e Verificação Substitua as duas primeiras frases do parágrafo b pelo seguinte: No Brasil: o Licenciado concorda em pagar todos os encargos aplicáveis pelas autorizações adquiridas, além de quaisquer encargos pelo uso de autorizações excedentes, encargos moratórios, quaisquer encargos alfandegários ou outros impostos, tributos e tarifas semelhantes, impostos por qualquer autoridade, resultantes de aquisições do Licenciado sob o Contrato. No parágrafo b: No México: na terceira frase, exclua as palavras "para uma conta especificada pela IBM". No México: inclua a nova frase a seguir após a terceira frase: Os pagamentos serão feitos por meio de transferência eletrônica de fundos para uma conta especificada pela IBM ou na sede da IBM localizada no endereço Alfonso Nápoles Gándara, 3111, Santa Fe, Peña Blanca, Alvaro Obregón, Ciudad de México, CEP 01210. Inclua a frase a seguir no final do parágrafo c: No Canadá: sempre que os tributos forem baseados nos locais que estão recebendo o benefício do Programa, o Licenciado terá o dever constante de notificar a IBM sobre tais locais, se eles forem diferentes do endereço comercial do Licenciado listado no TD aplicável. Inclua a frase a seguir no final do parágrafo c: Nos Estados Unidos: as partes concordam que nenhuma propriedade pessoal tangível (por exemplo, mídia ou publicações) deverá ser transferida para o Licenciado se: i) a IBM entregar Programas eletronicamente ao Licenciado; ou ii) o Licenciado reivindicar isenção de imposto nas vendas ou no uso de Programas entregues eletronicamente pela IBM ao Licenciado. Sempre que os tributos forem baseados nos locais que estão recebendo o benefício do Programa, o Licenciado terá o dever constante de notificar a IBM sobre tais locais, se eles forem diferentes do endereço comercial do Licenciado listado no TD aplicável. Cláusula 4. Responsabilidade e Proteção de Propriedade Intelectual Insira a renúncia de responsabilidade a seguir no final do parágrafo a: No Peru: de acordo com o Artigo 1328 do Código Civil Peruano, estas limitações e exclusões não se aplicarão em casos de má conduta intencional ("dolo") ou negligência grave ("culpa inescusável"). Cláusula 6. Legislação Aplicável e Escopo Geográfico No parágrafo a, substitua apenas a primeira frase por: Na Argentina: ambas as partes concordam com a aplicação das leis da República da Argentina, desconsiderando os princípios de conflito de leis. Qualquer processo judicial relacionado a direitos, deveres e obrigações que suscitar deste Contrato será levado ao Tribunal Comercial Ordinário da "Cidade Autônoma de Buenos Aires". No Chile: ambas as partes concordam com a aplicação das leis do Chile, desconsiderado os princípios de conflito de leis. Qualquer conflito, interpretação ou violação relacionado a este Contrato que não possa ser resolvido pelas partes deverá ser remetido para a jurisdição dos Tribunais Ordinários da cidade e distrito de Santiago. Na Colômbia: ambas as partes concordam com a aplicação das leis da República da Colômbia, desconsiderando os princípios de conflito de leis. Todos os direitos, deveres e obrigações serão submetidos aos juízes da República da Colômbia. No Equador: ambas as partes concordam com a aplicação das leis da República do Equador, desconsiderando os princípios de conflito de leis. Qualquer litígio suscitado deste ou relacionado a este Contrato será enviado para os juízes civis de Quito e para processo sumário verbal. Na Venezuela: ambas as partes concordam com a aplicação das leis da Venezuela, desconsiderado os princípios de conflito de leis. As partes concordam em registrar qualquer conflito relacionado a este Contrato existente entre elas nos Tribunais da Área Metropolitana da Cidade de Caracas. No Peru: ambas as partes concordam com a aplicação das leis do Peru, desconsiderado os princípios de conflito de leis. Qualquer discrepância que possa suscitar entre as partes na execução, interpretação ou conformidade deste Contrato que não possa ser diretamente resolvida deverá ser registrada na Jurisdição e Competência dos Juízes e Tribunais do Distrito Judicial de 'Cercado de Lima'. No Uruguai: ambas as partes concordam com a aplicação das leis do Uruguai. Qualquer discrepância que possa suscitar entre as partes na execução, interpretação ou conformidade deste Contrato que não possa ser diretamente resolvida deverá ser registrada nos Tribunais de Montevidéu ("Tribunais Ordinários de Montevidéu"). No parágrafo a, apenas na primeira sentença, substitua a frase "o país no qual a transação de autorizações de licença é realizada" por: Nos Estados Unidos, Anguilla, Antígua/Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Bermuda, Bonaire, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman, Curaçao, Dominica, Granada, Guiana, Jamaica, Montserrat, Saba, Santo Eustáquio, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Martinho, São Vicente e Granadinas, Suriname, Tortola, Trindade e Tobago e Turcas e Caicos: o estado de Nova Iorque, Estados Unidos. No Canadá: o município de Ontário e as leis federais aplicáveis no Canadá. No parágrafo a, na segunda sentença, substitua a frase "o país no qual a transação de aquisição de autorizações de licença é realizada" por: Na Argentina: Argentina No Chile: Chile Na Colômbia: Colômbia No Equador: Equador No México: México No Peru: Peru No Uruguai: Uruguai Na Venezuela: Venezuela Inclua as frases a seguir no final do parágrafo b: No Brasil: todos os litígios decorrentes deste Contrato ou relacionados a ele, incluindo procedimentos sumários, serão submetidos à jurisdição exclusiva do Fórum da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, e as partes concordarão irrevogavelmente com essa jurisdição específica, renunciando a qualquer outra, por mais privilegiada que seja. No México: as partes concordam em se apresentar à jurisdição exclusiva dos tribunais da Cidade do México para resolver qualquer litígio que suscitar deste Contrato. As partes renunciam a qualquer outra jurisdição que possa corresponder a seus atuais ou futuros domicílios ou por qualquer outra razão. Cláusula 7. Geral No parágrafo g: Nos Estados Unidos: exclua as duas últimas frases. No parágrafo i, inclua a nova sentença a seguir após a primeira: No México: qualquer mudança de endereço deverá ser notificada 10 (dez) dias antes, caso contrário, as notificações feitas no último endereço indicado terão plenos efeitos legais. No parágrafo j: No Brasil: exclua a segunda sentença inteira "Nenhuma das partes iniciará uma ação legal suscitada do ou relacionada ao Contrato mais de dois anos após o surgimento da causa da ação.". Inclua um novo parágrafo l nesta seção: No Canadá: ambas as partes concordam em redigir este documento em inglês. Les parties ont convenu de rédiger le présent document en langue anglaise. 2. ÁSIA-PACÍFICO Cláusula 2. Garantias Inclua no final desta seção como um novo parágrafo f: Na Austrália: estas garantias são além de quaisquer direitos, e limitadas na medida permitida por lei, da Lei da Concorrência e do Consumidor de 2010. No Japão: a responsabilidade da IBM limita-se a este parágrafo, à seção Responsabilidade e Proteção de Propriedade Intelectual e aos TDs aplicáveis como única reparação do Licenciado pelo não cumprimento das garantias especificadas nesta seção. Na Nova Zelândia: estas garantias são além de quaisquer direitos sob a Lei das Garantias do Consumidor de 1993 ou outra legislação que não possa ser limitada por lei. Cláusula 3. Encargos, Tributos, Pagamento e Verificação No parágrafo b, substitua a terceira frase pelas duas frases a seguir: Em Hong Kong, Indonésia, Coreia, Macau, Malásia, Filipinas, Singapura e Vietnã: as quantias são devidas mediante o recebimento da fatura da IBM e devem ser pagas dentro de 30 dias da data da fatura em uma conta especificada pela IBM. Se o pagamento não for recebido em até 30 dias da data da fatura, a IBM poderá cobrar uma taxa pelo pagamento em atraso da quantia pendente, calculada sobre o número de dias de atraso no pagamento ao custo mínimo: i) de 2% por cada período de 30 dias ou parte dele; ou ii) da quantia máxima permissível pela lei aplicável. Na Tailândia: as quantias são devidas mediante o recebimento da fatura da IBM e devem ser pagas dentro de 30 dias da data da fatura para uma conta especificada pela IBM. Se o pagamento não for recebido em até 30 dias da data da fatura, uma taxa pelo pagamento em atraso poderá ser aplicada na quantia pendente no valor de 1,25% ao mês, calculada sobre o número de dias de atraso no pagamento. Na primeira frase do parágrafo c, remova a palavra "e" antes de "(iv)" e inclua um ponto e vírgula e o novo item "(v)" a seguir: Na Índia: ; e (v) arquivar as devoluções exatas de Impostos Retidos na Fonte (TDS) em tempo hábil. Se algum imposto, dever, tarifa ou encargo ("Tributos") não for cobrado com base na documentação de isenção fornecida pelo Licenciado e a autoridade fiscal decidir posteriormente que tais Tributos deveriam ter sido cobrados, o Licenciado será responsável pelo pagamento de tais Tributos, inclusive de quaisquer juros, impostos e/ou multas aplicáveis. Na primeira frase do parágrafo c, remova a palavra "e" antes de "(iv)", substitua o item (iv) e inclua um novo item "(v)" com: Em Singapura, Malásia, Filipinas, Tailândia, Indonésia, Vietnã: (iv) cooperar totalmente com a IBM na busca pela isenção ou redução de imposto retido na fonte ou de outro imposto solicitado pelo Licenciado; e v) preencher prontamente, arquivar e manter atualizados todos os documentos relevantes para tal isenção, redução ou dispensa. Cláusula 4. Responsabilidade e Proteção de Propriedade Intelectual No parágrafo a, inclua o seguinte no final da primeira frase: Na Austrália: (por exemplo, seja com base em um contrato, ato ilícito, negligência, segundo estatuto ou de outra forma) No parágrafo a, na segunda frase depois da palavra "especial" e antes da palavra "incidental", inclua o seguinte: Nas Filipinas: (incluindo danos nominais e exemplares), moral, Inclua como um novo parágrafo depois do final do parágrafo a (e assegure que os parágrafos sejam reescritos corretamente): Na Austrália: caso a IBM viole uma garantia implícita na Lei da Concorrência e do Consumidor de 2010, a responsabilidade da IBM será limitada ao reparo ou à substituição de mercadorias ou ao fornecimento de mercadorias equivalentes, ou ao pagamento dos custos de substituição de mercadorias ou ao reparo da mercadoria. Caso uma garantia tenha alguma relação com o direito de venda, usufruto tranquilo ou claro título de propriedade de uma mercadoria no suplemento 2 da Lei da Concorrência e do Consumidor, nenhuma dessas limitações se aplicará. Cláusula 5. Rescisão Inclua no final da seção como um novo parágrafo b: Na Indonésia: as partes renunciam ao artigo 1266 do Código Civil da Indonésia à medida que ele requer um decreto do tribunal para rescindir um contrato que crie obrigações mútuas. Cláusula 6. Legislação Aplicável e Escopo Geográfico No parágrafo a, apenas na primeira frase, substitua a frase "o país no qual a transação de autorizações de licença é realizada" por: No Camboja, Laos: o estado de Nova Iorque, Estados Unidos Na Austrália: o estado ou território no qual a transação é realizada Em Hong Kong: a região administrativa especial de Hong Kong da República Popular da China Em Macau: a região administrativa especial de Hong Kong da República Popular da China Na Coreia: a República da Coreia (Coreia do Sul) e sujeito ao Tribunal do Distrito Central de Seul da República da Coreia (Coreia do Sul) Em Taiwan: Taiwan Na Índia: Índia No parágrafo a, na segunda sentença, substitua a frase "o país no qual a transação de aquisição de autorizações de licença é realizada ou, caso a IBM concorde, o país no qual o Programa é colocado em uso produtivo" por: Em Hong Kong: a região administrativa especial de Hong Kong da República Popular da China Em Macau: a região administrativa especial de Macau da República Popular da China Em Taiwan: Taiwan No parágrafo b, na primeira frase, item ii), após a palavra "incluindo" e antes das palavras "a defesa", incluir: No Japão: aqueles das leis do Japão e Inclua no final da seção como um novo parágrafo d: No Camboja, Laos, Filipinas e Sri Lanka: os litígios serão resolvidos em última instância por arbitragem em Singapura segundo as Regras de Arbitragem do Centro Internacional de Arbitragem de Cingapura ("Regras do SIAC"). Na Índia: os litígios deverão ser resolvidos em última instância de acordo com a Lei de Arbitragem e Conciliação de 1996 então em vigor, em inglês, com sede em Bangalore, Índia. Um mediador será necessário se a quantia em litígio for menor ou igual a cinco crores em rúpia indiana. Se a quantia for maior, serão necessários três mediadores. Quando um mediador for substituído, os processos judiciais deverão continuar exatamente do ponto em que estavam no momento do surgimento da vaga. Na Indonésia: os litígios serão resolvidos em última instância em Jacarta, Indonésia, administrados pelo Conselho Nacional de Arbitragem Indonésio estabelecido no ano de 1977 ("Badan Arbitrase Nasional Indonesia" ou "BANI") de acordo com as regras do Conselho Nacional de Arbitragem Indonésio. O laudo arbitral deverá ser definitivo e vinculativo para as partes, sem apelação, deverá ser emitido por escrito e deverá apresentar as provas dos fatos e a conclusão de lei. Na República Popular da China: qualquer uma das partes tem o direito de registrar o litígio na Comissão de Arbitragem Econômica e Comercial Internacional da China em Pequim, na RPC, para arbitragem. As partes concordam que serão necessários três mediadores para a resolução de qualquer litígio. No Vietnã: os litígios serão resolvidos em última instância por arbitragem no Vietnã segundo as Regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Internacional do Vietnã ("Regras do VIAC"). Todos os processos judiciais e documentos apresentados estarão no idioma inglês. Cláusula 7. Geral No parágrafo j, na segunda sentença, substitua a frase "dois anos" por: Na Índia: três anos Inclua no final desta seção o novo parágrafo l a seguir: Na Indonésia: este contrato é estabelecido nas versões do idioma inglês e bahasa. Até o limite permitido pela lei aplicável, a versão em inglês prevalecerá em caso de conflito entre as versões. 3. EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA Cláusula 2. Garantias No parágrafo d, substitua a quarta frase pelas duas frases a seguir: Na República Checa, Estônia e Lituânia: os Programas Não IBM são fornecidos no estado em que se encontram, sem nenhum tipo de garantia ou responsabilidade por defeitos. As partes presentes neste Contrato excluem a IBM de qualquer responsabilidade por defeitos além das garantias acordadas. Cláusula 3. Encargos, Tributos, Pagamento e Verificação No parágrafo b, inclua o seguinte no final da terceira frase: Na Itália: se a IBM solicitar mediante um aviso por escrito para o Licenciado. Na Ucrânia: , na quantia atrasada a partir do próximo dia posterior à data de vencimento até a data do pagamento real, rateada para cada dia de atraso, com taxa de juros equivalente ao dobro da taxa de desconto determinada pelo Banco Nacional da Ucrânia (NBU) durante o período de atraso (o parágrafo 6 do artigo 232 do Código Comercial da Ucrânia não se aplica). No parágrafo b, substitua a terceira frase pelo seguinte: Na França: as quantias vencem e devem ser pagas em até 10 dias da data da fatura em uma conta especificada pela IBM. Serão aplicadas taxas por pagamento em atraso equivalentes à taxa mais recente do Banco Central Europeu, mais 10 pontos, além dos custos por cobrança de dívidas equivalente a quarenta (40) euros ou, quando tais custos excedem quarenta euros, uma indenização complementar sujeita à justificativa da quantia reclamada). Na Rússia: as quantias são devidas mediante o recebimento da fatura e devem ser pagas dentro de 30 dias da data da fatura por meio de transferência eletrônica de fundos para uma conta especificada pela IBM. Podem se aplicar taxas de 24% ao ano sobre os atrasos de pagamento, calculadas para cada dia que exceder 30 dias. No parágrafo b, inclua o seguinte no final da última frase: Na Lituânia: , ou conforme estabelecido por lei No final do parágrafo b, inclua o seguinte: Na Itália: em caso de falta de pagamento ou pagamento parcial, e após um procedimento de reivindicação formal de crédito ou julgamento iniciado pela IBM, em derrogação do artigo 4 do Decreto Legislativo nº 231 de 9 de outubro de 2002, e de acordo com o artigo 7 do mesmo Decreto Legislativo, a IBM notificará o Licenciado por escrito, através da postagem de um aviso de recebimento registrado, sobre as taxas sobre os atrasos de pagamento. Cláusula 4. Responsabilidade e Proteção de Propriedade Intelectual No parágrafo a, na primeira frase, insira o seguinte antes das palavras "as quantias pagas": Na Bélgica, França, Alemanha, Itália, Luxemburgo, Malta, Portugal e Espanha: até o montante máximo de ¤500,000 (quinhentos mil euros) ou Na Irlanda e no Reino Unido: 125% de No parágrafo a, na primeira frase, substitua a frase "danos diretos incorridos pelo Licenciado" por: Na Espanha: e danos comprovados incorridos pelo Licenciado como consequência direta de descumprimento da IBM No parágrafo a, insira após a primeira frase a nova frase a seguir: Na Eslováquia: referente ao § 379 do Código Comercial da Lei nº 513/1991 Coll. conforme aditamento, e referente a todas as condições relacionadas à conclusão do contrato, ambas as partes declaram que o dano total previsível, que pode ser acumulado, não deverá exceder a quantia acima e representa o máximo pelo qual a IBM é responsável. No parágrafo a, insira após a segunda frase a nova frase a seguir: Na Rússia: a IBM não será responsável pelo benefício renunciado. No parágrafo a, na segunda frase, exclua a palavra: Na Irlanda e no Reino Unido: econômico No parágrafo a, substitua a segunda frase por: Na Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo: a IBM não será responsável por danos indiretos ou consequenciais, lucros cessantes, perda de negócios, valor, receita, renome comercial, danos para a reputação ou economias previstas, quaisquer reclamações de terceiros contra o Licenciado e perda de (ou danos aos) dados. Na França: a IBM não será responsável por danos para a reputação, danos indiretos ou lucros cessantes, perda de negócios, valor, receita, renome comercial ou economias previstas. Em Portugal: a IBM não será responsável por danos indiretos, inclusive lucros cessantes. Na Espanha: a IBM não será responsável por danos para a reputação, lucros cessantes, perda de negócios, valor, receita, renome comercial ou economias previstas. Inclua o seguinte no final do parágrafo a: Na França: Os termos do Contrato, inclusive termos financeiros, foram estabelecidos em consideração à presente cláusula, que é parte integrante da economia geral do Contrato. No parágrafo b, substitua "e ii) danos que não possam ser limitados pela lei aplicável" pelo seguinte: Na Alemanha: ; ii) danos por lesão corporal (inclusive morte); iii) perdas ou danos causados por uma violação de garantia assumida pela IBM em conjunto com qualquer transação sob este Contrato; e iv) causados intencionalmente ou por negligência grave. Cláusula 6. Legislação Aplicável e Escopo Geográfico No parágrafo a, apenas na primeira frase, substitua a frase "o país no qual a transação de autorizações de licença é realizada" por: Na Albânia, Armênia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia e Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Antiga República Iugoslava da Macedônia, Geórgia, Cazaquistão, Quirguistão, Moldova, Montenegro, Romênia, Rússia, Sérvia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Uzbequistão: Áustria Na Estônia, Letônia e Lituânia: Finlândia Na Argélia, Andorra, Benin, Burquina Faso, Burundi, Camarões, Cabo Verde, República Centro-africana, Chade, Comores, República do Congo, Djibuti, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Guiné, Guiné-Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mali, Mauritânia, Maurícia, Mayotte, Marrocos, Nova Caledônia, Níger, Reunião, Senegal, Seicheles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna: França Em Angola, Barém, Botsuana, Egito, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Gana, Iraque, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria, Malauí, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Catar, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Arábia Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, Faixa Oeste/Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue: Inglaterra Em Liechtenstein: Suíça Na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia: República da África do Sul No Reino Unido: Inglaterra No parágrafo a, inclua o seguinte no final da primeira frase: Na França: as partes concordam que os artigos 1222 e 1223 do Código Civil da França não são aplicáveis. Inclua o seguinte no final do parágrafo a: Na Albânia, Armênia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia e Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Antiga República Iugoslava da Macedônia, Geórgia, Cazaquistão, Kosovo, Quirguistão, Moldova, Montenegro, Romênia, Rússia, Sérvia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Uzbequistão: todos os litígios que suscitarem deste Contrato deverão ser resolvidos em última instância pelo Centro Arbitral Internacional da Câmara Federal de Economia da Áustria (Órgão de Arbitragem) segundo as Regras de Arbitragem do Centro Arbitral (Regras de Viena), em Viena, Áustria, sendo o inglês o idioma oficial, por três mediadores imparciais nomeados de acordo com as Regras de Viena. Cada parte nomeará um mediador, que nomeará conjuntamente um presidente independente dentro de 30 dias, ou o presidente será nomeado pelo Órgão de Arbitragem segundo as Regras de Viena. Os mediadores não terão autoridade para conceder indenizações ou medidas cautelares excluídas por este Contrato ou que excederem os limites deste Contrato. Nenhuma disposição no presente Contrato impedirá qualquer uma das partes de recorrer a processos judiciais para (1) obter medidas provisórias no sentido de impedir danos materiais ou violação de disposições de confidencialidade ou de direitos de propriedade intelectual, ou (2) determinar a validade ou propriedade de quaisquer direitos de copyright, patentes ou marcas comerciais de propriedade de terceiros ou declaradas por um terceiro ou pela respectiva Empresa das corporações, ou (3) cobrança de dívidas em montantes inferiores a 500.000,00 USD. Na Estônia, Letônia e Lituânia: todos os litígios que suscitarem deste Contrato deverão ser resolvidos em última instância pelo Instituto de Arbitragem da Câmara de Comércio da Finlândia (FAI) (Órgão de Arbitragem) segundo as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio da Finlândia (Regras), em Helsinque, Finlândia, sendo o inglês o idioma oficial, por três mediadores imparciais nomeados de acordo com tais Regras. Cada parte nomeará um mediador, que nomeará conjuntamente um presidente independente dentro de 30 dias, ou o presidente será nomeado pelo Órgão de Arbitragem segundo as Regras. Os mediadores não terão autoridade para conceder indenizações ou medidas cautelares excluídas por este Contrato ou que excederem os limites deste Contrato. Nenhuma disposição no presente Contrato impedirá qualquer uma das partes de recorrer a processos judiciais para (1) obter medidas provisórias no sentido de impedir danos materiais ou violação de disposições de confidencialidade ou de direitos de propriedade intelectual, ou (2) determinar a validade ou propriedade de quaisquer direitos de copyright, patentes ou marcas comerciais de propriedade de terceiros ou declaradas por um terceiro ou pela respectiva Empresa das corporações, ou (3) cobrança de dívidas em montantes inferiores a 500.000,00 USD. No Afeganistão, Angola, Barém, Botsuana, Burundi, Cabo Verde, Djibuti, Egito, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Gana, Iraque, Jordânia, Quênia, Kuwait, Líbano, Libéria, Líbia, Madagascar, Malauí, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Território Palestino, Catar, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Arábia Saudita, Seicheles, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, Saara Ocidental, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue: todos os litígios que suscitarem deste Contrato deverão ser resolvidos em última instância pelo Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres (LCIA) (Órgão de Arbitragem) segundo as Regras de Arbitragem do LCIA, Londres, Reino Unido, sendo o inglês o idioma oficial, por três mediadores imparciais nomeados de acordo com as Regras. Cada parte nomeará um mediador, que nomeará conjuntamente um presidente independente dentro de 30 dias, ou o presidente será nomeado pelo Órgão de Arbitragem segundo as Regras. Os mediadores não terão autoridade para conceder indenizações ou medidas cautelares excluídas por este Contrato ou que excederem os limites deste Contrato. Nenhuma disposição no presente Contrato impedirá qualquer uma das partes de recorrer a processos judiciais para (1) obter medidas provisórias no sentido de impedir danos materiais ou violação de disposições de confidencialidade ou de direitos de propriedade intelectual, ou (2) determinar a validade ou propriedade de quaisquer direitos de copyright, patentes ou marcas comerciais de propriedade de terceiros ou declaradas por um terceiro ou pela respectiva Empresa das corporações, ou (3) cobrança de dívidas em montantes inferiores a 500.000,00 USD. Na Argélia, Benin, Burquina Faso, Camarões, República Centro-africana, Chade, República do Congo, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Guiné, Guiné-Bissau, Costa do Marfim, Mali, Mauritânia, Maurícia, Marrocos, Níger, Senegal, Togo e Tunísia: todos os litígios que suscitarem deste Contrato deverão ser resolvidos em última instância pelo Tribunal de Arbitragem Internacional da ICC, Paris (Órgão de Arbitragem) segundo as regras de arbitragem (Regras), Paris, França, sendo o francês o idioma oficial, por três mediadores imparciais nomeados de acordo com as Regras. Cada parte nomeará um mediador, que nomeará conjuntamente um presidente independente dentro de 30 dias, ou o presidente será nomeado pelo Órgão de Arbitragem segundo as Regras. Os mediadores não terão autoridade para conceder indenizações ou medidas cautelares excluídas por este Contrato ou que excederem os limites deste Contrato. Nenhuma disposição no presente Contrato impedirá qualquer uma das partes de recorrer a processos judiciais para (1) obter medidas provisórias no sentido de impedir danos materiais ou violação de disposições de confidencialidade ou de direitos de propriedade intelectual, ou (2) determinar a validade ou propriedade de quaisquer direitos de copyright, patentes ou marcas comerciais de propriedade de terceiros ou declaradas por um terceiro ou pela respectiva Empresa das corporações, ou (3) cobrança de dívidas em montantes inferiores a 250.000,00 USD. Na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia: todos os litígios que suscitarem deste Contrato deverão ser resolvidos em última instância pela Fundação Arbitral da África do Sul (AFSA) (Órgão de Arbitragem) segundo as Regras de Arbitragem da AFSA (Regras), Joanesburgo, África do Sul, com o inglês como idioma oficial, por três mediadores imparciais nomeados de acordo com as Regras. Cada parte nomeará um mediador, que nomeará conjuntamente um presidente independente dentro de 30 dias, ou o presidente será nomeado pelo Órgão de Arbitragem segundo as Regras. Os mediadores não terão autoridade para conceder indenizações ou medidas cautelares excluídas por este Contrato ou que excederem os limites deste Contrato. Nenhuma disposição no presente Contrato impedirá qualquer uma das partes de recorrer a processos judiciais para (1) obter medidas provisórias no sentido de impedir danos materiais ou violação de disposições de confidencialidade ou de direitos de propriedade intelectual, ou (2) determinar a validade ou propriedade de quaisquer direitos de copyright, patentes ou marcas comerciais de propriedade de terceiros ou declaradas por um terceiro ou pela respectiva Empresa das corporações, ou (3) cobrança de dívidas em montantes inferiores a 250.000,00 USD. Em Andorra, Áustria, Chipre, França, Alemanha, Grécia, Israel, Itália, Portugal, Espanha, Suíça e Turquia: todos os litígios serão trazidos e submetidos à jurisdição exclusiva do tribunal de jurisdição competente a seguir: Em Andorra: tribunal comercial de Paris. Na Áustria: tribunal de Viena, Áustria (centro). No Chipre: tribunal competente de Nicósia. Na França: tribunal comercial de Paris. Na Alemanha: tribunais de Stuttgart. Na Grécia: tribunal competente de Atenas. Em Israel: tribunais de Tel Aviv - Jaffa. Na Itália: tribunais de Milão. Em Portugal: tribunais de Lisboa. Na Espanha: tribunais de Madri. Na Suíça: tribunal comercial do cantão de Zurique. Na Turquia: tribunais centrais de Istambul (Caglayan) e diretores de execução de Istambul, República da Turquia. Nos Países Baixos: as partes renunciam aos direitos sob o Título 7.1 ('Koop') e cláusulas 7:401 e 402 do Código Civil Holandês e aos direitos de solicitar a dissolução total ou parcial ('gehele of partiele ontbinding') deste Contrato sob a seção 6:265 do Código Civil Holandês. Cláusula 7. Geral Insira o seguinte no final do parágrafo d: Na Espanha: a IBM obedecerá às solicitações de acesso, atualização ou exclusão de informações de contato caso elas sejam enviadas para o endereço a seguir: IBM, c/ Santa Hortensia 26-28, 28002 Madrid, Departamento de Privacidad de Datos. Inclua no final do parágrafo j: Na República Checa: conforme a Cláusula 1801 da Lei nº 89/2012 Coll. (o "Código Civil"), o artigo 1799 e Seção 1800 do Código Civil como adendo, não se aplica a transações sob esse Contrato. O Licenciado aceita o risco de mudança nas circunstâncias sob a Cláusula 1765 do Código Civil. No parágrafo j: Na Bulgária, Croácia, Rússia, Sérvia e Eslovênia: exclua a segunda sentença que diz: "Nenhuma das partes iniciará uma ação legal suscitada deste Contrato ou relacionada a ele mais de dois anos após o surgimento da causa da ação.". No parágrafo j, inclua no final da segunda sentença: Na Lituânia: , exceto conforme estabelecido por lei No parágrafo j, substitua a segunda sentença por: Na Polônia: nenhuma das partes iniciará uma ação legal suscitada deste Contrato ou relacionada a ele mais de três anos após o surgimento da causa da ação, salvo para ações de falta de pagamento iniciadas no máximo dois anos após o vencimento do pagamento. No parágrafo j, na segunda sentença, substitua a palavra "dois" por: Na Letônia e Ucrânia: três Na Eslováquia: quatro No parágrafo j, inclua no final da terceira sentença "Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações não monetárias devido a causas além de seu controle": Na Rússia: , incluindo, sem limitação, terremotos, enchentes, incêndios, atos divinos, greves (exceto greves de funcionários das partes), atos de guerra, operações militares, embargos, bloqueios, sanções internacionais ou governamentais e atos de autoridades da jurisdição aplicável. No parágrafo j, na terceira sentença, modifique a frase "Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações não monetárias devido a causas além de seu controle" conforme a seguir: Na Ucrânia: Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações não monetárias devido a causas ou mudanças regulamentares além de seu controle, inclusive, sem limitação, requisitos de sanções de importação, exportação e econômicas dos Estados Unidos. Inclua o seguinte no final da seção como o novo parágrafo l: Na Hungria: ao celebrar este Contrato, o Licenciado confirma que foi suficientemente informado sobre todas as disposições deste Contrato e que teve a oportunidade de negociá-los. As disposições a seguir podem se desviar significativamente das disposições geralmente aplicadas pela lei da Hungria e ambas as partes aceitam tais disposições assinando o Contrato: Licença do Programa, Garantias, Encargos, Tributos, Pagamento e Verificação, Responsabilidade e Proteção de Propriedade Intelectual, Rescisão, Legislações Aplicáveis e Escopo Geográfico e Geral. Na República Checa: o Licenciado aceita expressamente os termos deste contrato que incluem os importantes termos comerciais a seguir: i) limitação e renúncia de responsabilidade para defeitos (Garantias); ii) limitação do direito à indenização do Licenciado (Responsabilidade e Proteção de Propriedade Intelectual); iii) caráter vinculativo de regulamentos de exportação e importação (Legislações Aplicáveis e Escopo Geográfico); iv) períodos mais curtos de limitação (Geral); v) exclusão de aplicabilidade das disposições sobre contratos de adesão (Geral) e vi) aceitação do risco de mudança nas circunstâncias (Geral). Na Romênia: o Licenciado aceita expressamente as cláusulas padrão a seguir que podem ser consideradas 'cláusulas incomuns', conforme as disposições do artigo 1203 do Código Civil da Romênia: cláusulas 2, 4, 5, 8j. O Licenciado reconhece por meio deste Contrato que foi suficientemente informado sobre todas as disposições deste Contrato, inclusive sobre as cláusulas supramencionadas, que analisou corretamente e compreendeu tais disposições e que teve a oportunidade de negociar os termos de cada cláusula. i125-3301-15 (10-2021)